Lei sobre distribuição de ‘Cordão de Girassol’ para identificar pessoas com deficiências ocultas não é cumprida em Juiz de Fora
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Estabelecimentos públicos e privados deveriam desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais ágeis para quem usa o acessório. Veja quais são as doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos. Acessório, foto de arquivo
Hidden Disabilities Store/Divulgação Mesmo em vigor desde setembro de 2021, a lei que determina a distribuição gratuita do "Cordão de Girassol" para pessoas que têm determinadas doenças, deficiências ou transtornos não vem sendo cumprida em Juiz de Fora. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram O acessório foi criado em 2016 na Europa com a intenção de identificar pessoas que apresentam doenças ou transtornos ocultos que não são identificados à primeira vista. O objetivo é evitar ou amenizar situações de alto estresse em filas e atrasos, por exemplo. "Aqui em Juiz de Fora é lei e, depois que uma seguidora me contou que não tinha, eu entrei em contato com a Secretaria de Saúde e falaram que o colar nunca foi disponibilizado. Ou seja, eles não estão cumprindo uma lei aprovada por eles mesmos, que é utilidade pública e vai ajudar muito pessoas que tem deficiência invisível", denuncia a bancária e ativista Débora Santos, diagnosticada com a síndrome de stiff-person ou síndrome da pessoa rígida (SPR). A patologia de Débora é distúrbio neurológico com contratura muscular e rigidez que atinge duas a cada 1 milhão de pessoas ao redor do mundo. Márcia Soares de Oliveira, de 47 anos, tem diagnóstico de síndrome de Ehlers-Danlo, distúrbio hereditário que afeta principalmente os vasos da pele, das articulações e do sangue. Ao g1, ela disse que tentou adquirir o colar em fevereiro deste ano, mas foi informada que ainda não tinha nada resolvido sobre o cadastro e distribuição do objeto. "Eu acho que faltou um planejamento porque teve a lei, alguns municípios que também aprovaram o projeto já compraram os materiais, mas aqui em Juiz de Fora nem começou o cadastramento das pessoas que irão precisar. Isso é muito triste porque nem os locais de atendimento, tanto público como privado, não estão aplicando", disse. Em nota, a Prefeitura informou que os cordões estão em fase final de compra, mas não apresentou uma data para que o acessório comece a ser oferecido à população. O que diz a lei De acordo com a Lei nº 14.239/2021, os estabelecimentos públicos e privados da cidade deverão desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais ágeis aos que estiverem com o acessório. Para a lei são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos: Autismo; Transtorno de déficit de atenção (TDAH); Síndrome de Tourette; Doença de Chron; Visão monocular; Visão subnormal; Pacientes ostomizados; Transtornos psiquiátricos, tais como: ansiedade, síndrome do pânico e psicoses; Deficiência intelectual; Fibrose cística. No texto da lei é citado ainda que a Secretaria Municipal de Saúde é a responsável, preferencialmente, pela confecção, entrega do material e levantamento de quem precisa, em parceira com a Secretaria de Desenvolvimento Social. LEIA TAMBÉM: ENTENDA: Cordão de girassol: o que é e para que serve? SÍNDROME DA PESSOA RÍGIDA: 'Nova era para pacientes', diz moradora de Juiz de Fora diagnosticada com a mesma doença rara de Céline Dion CASOS RAROS: Síndrome de Ehlers-Danlos: a condição rara que gera 'pele elástica' e hipermobilidade📲 Confira as últimas notícias do g1 Zona da Mata
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