Vereadores nomeados para apurar possíveis irregularidades na CPI da Saúde
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Por meio de portaria, presidente da Câmara, Sidney Soares Carvalho (Walderrama), nomeou os três parlamentares que farão parte da comissão
Divulgação: Câmara Municipal de Extrema O presidente da Câmara Municipal de Extrema, vereador Sidney Soares Carvalho (Walderrama), assinou a Portaria 56/2023 que nomeia a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades na gestão e armazenamento de insumos e medicamentos por parte da Secretaria Municipal de Saúde. A comissão será composta pelos vereadores Lucio Mauro Chiaperini, Edvaldo de Souza Santos Junior (Juninho da Dello) e Pericle Mazzi Filho (Pepi). A portaria foi publicada nesta terça-feira, dia 6, no Diário Oficial do Poder Legislativo. Com a nomeação, a comissão terá 15 dias para dar início aos trabalhos e definir funções aos seus integrantes. A CPI terá prazo de 120 dias para apresentar relatório final e encaminhar a conclusão ao plenário. Caso o texto seja aprovado na comissão, o Legislativo poderá encaminhar o assunto aos órgãos competentes para providências cabíveis. “A Câmara de Extrema, por meio da comissão instaurada, está preparada para analisar e conduzir, com celeridade e o rigor que o Regimento Interno estabelece, todas as questões que foram apresentadas, o que resultou na criação de uma CPI, envolvendo possíveis práticas inadequadas na Saúde. Trata-se de uma situação muito grave uma vez que coloca em risco a saúde dos pacientes que buscam atendimento na rede pública municipal”, disse o presidente. Com sete assinaturas a favor, o Requerimento 53/2023, que trata da abertura da CPI, foi protocolado na Câmara na terça-feira, dia 30, pelo vereador Pepi após visita realizada no dia 3 de maio ao almoxarifado central da Secretaria de Saúde e, posteriormente, com a supervisão da Vigilância Sanitária do município, no dia 8. O assunto chegou a ser abordado por parlamentares durante sessão ordinária realizada no último dia 29. O documento foi assinado em conjunto pelos vereadores Pepi, Rafael Silva de Souza Lima, Leandro Marinho, Telma Aparecida Maciel, Luiz Fernando Ferreira, Edvaldo de Souza Santos Junior e Dr. Lúcio Mauro Chiaperini. O Regimento Interno da Câmara prevê adesão mínima de quatro parlamentares para a instalação de uma CPI. Entenda o caso De acordo com a denúncia, foram encontrados nas prateleiras do almoxarifado central da Secretaria da Saúde materiais vencidos, disponíveis para uso, e materiais novos em péssimas condições de armazenamento, além de fezes de animais nas caixas de produtos hospitalares mantidas no local. “O que culmina na sua total improcedência para uso”, relata o texto. O prejuízo é de aproximadamente R$ 500 mil. A lista de irregularidades encontradas inclui itens amontoados sem separação por qualidade, data de vencimento ou lote; caixas, contendo materiais e utensílios para uso médico, odontológico, farmacêutico e hospitalar, umedecidas, mofadas, rasgadas e jogadas no chão; materiais vencidos e não vencidos misturados; seringas, expostas a ambiente insalubre, amontoadas e em contato com o chão sujo, além de areia em meio às caixas. “Situação ainda mais grave foi flagrada pela Vigilância Sanitária, no dia 8, quando foi constatada falha manobra operada pela Secretaria de Saúde no claro intuito de mascarar as condições de mazelo e desperdício. Mangueiras plásticas, para uso médico hospitalar, jogadas no chão, contendo restos de insetos, aparentemente baratas, dentro dos invólucros plásticos, foram transferidas para o piso superior de onde saem os materiais para as unidades de saúde, ou seja, direcionadas para uso imediato. Da mesma forma, sondas nasais de alto fluxo, cânulas e outros produtos, com restos de insetos, também foram direcionados para uso”, afirmou Pepi. Ainda segundo a denúncia, caracteriza crime contra a saúde pública disponibilizar materiais inapropriados para uso, em virtude da sua armazenagem, não preservação da integridade, validade superada e más condições de higiene. “A disponibilização para uso de produtos vencidos, bem como a reinserção no estoque de produtos impróprios para uso, com embalagens violadas, trata-se de conduta que pode vir a ser tipificada no art. 273, parágrafo 1º, artigo 278 do Código Penal”.FONTE: G1 Globo