Funcionária será indenizada por assédio moral em loja de departamento

07 jul 2023
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Uma mulher, ex-funcionária de uma loja de departamentos, será indenizada em R$ 5 mil por assédio moral dentro do local de trabalho.

 

A mulher alegou que, no período de pandemia, o gerente da unidade de Ubá, na Zona da Mata, passou a direcionar os clientes, que entravam em contato pela internet, para uma vendedora específica, o que gerou uma insatisfação e discussão entre ele e os demais colaboradores. 

 

A autora da ação informou ainda que passou a receber tratamento rude, vexatório e cobranças de forma grosseira por parte do gerente na frente de terceiros.

 

Ela alegou também que, depois da pandemia, foi obrigada a postar produtos e promoções cotidianamente no próprio perfil nas redes sociais. Além disso, contou que foi coagida a manter foto com o uniforme da empresa, nos perfis próprios de WhatsApp e Facebook, sob pena de ser punida.

 

Em defesa, a loja negou as acusações e disse que a trabalhadora não tinha como provar as acusações. 

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Uma testemunha ouvida no caso informou que o gerente brigou com a vendedora na porta da loja. “Ele apontou o dedo na cara da vendedora e disse que ia tornar a vida dela um inferno. Eles discutiram por conta da venda de uma televisão e bateram boca; o tom usado foi rude e agressivo. A vendedora levou a situação para o gerente regional e nada foi resolvido”, disse.

 

Outra testemunha confirmou o episódio de desentendimento. Contou que não presenciou a situação, mas ouviu relatos, no outro dia, de que teria havido um desacato por parte dele. 

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Para a juíza Sofia Fontes Regueira, a mulher foi vítima de assédio moral. “Denominado também como ‘mobbing ou bullying’, esse assédio é a prática de atos contra a dignidade humana do trabalhador, que malfere a garantia constitucional de proteção à dignidade humana, um dos princípios fundantes do Estado Democrático de Direito”.

 

Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG confirmaram a sentença nesse aspecto. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista. 


FONTE: Estado de Minas

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