Advogado de trabalhadores rurais assassinado há 41 anos no Pará vai ganhar memorial em Juiz de Fora

18 jul 2023
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Conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, local teria que ser criado em Belo Horizonte, mas, a pedido da família, espaço deverá ser instalado na cidade de origem de Gabriel Pimenta, possivelmente na UFJF. Instalação de memorial sobre advogado e ativista Gabriel Pimenta foi informada por Nilmário Miranda em Juiz de Fora

Câmara Municipal de Juiz de Fora/Divulgação

Juiz de Fora deve receber um memorial em homenagem ao advogado e defensor de direitos humanos de trabalhadores rurais Gabriel Sales Pimenta. O ativista morreu há exatos 41 anos, em 18 de julho de 1982, com três tiros, em Marabá (PA), ao lutar por causas de trabalhadores em disputa contra latifundiários da região. O caso se arrastou, sem nenhum tipo de condenação aos envolvidos por parte do Estado. Relembre o caso mais abaixo.

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A informação da criação do memorial foi repassada pelo assessor especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) Nilmário Miranda durante coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (18), na Câmara Municipal de Juiz de Fora. Estiveram presentes também Rafael Pimenta, também advogado e irmão de Gabriel, além do secretário de Direitos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora Biel Rocha e da vereadora Cida Oliveira.

A criação do espaço de memória ao juiz-forano faz parte de uma série de exigências da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, publicada em outubro de 2022, que condena o Estado brasileiro por impunidade diante do caso.

Na Corte, responsável por analisar processos quando esgotadas todas as instâncias brasileiras, foram 22 anos de processo, entre 2006 e 2022. Entenda abaixo.

UFJF como possível espaço

Conforme a decisão, um memorial teria que ser criado em Belo Horizonte, mas, a pedido da família, o espaço tende ser instalado em Juiz de Fora, cidade onde nasceu e viveu o advogado morto em Marabá. Umas das possibilidades é que ele fique na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

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Nesta terça (18), Nilmário, familiares de Gabriel e representantes da UFJF se reuniram para discutir o assunto. “A UFJF se sentirá muito honrada se, efetivamente, for escolhida para sediar esse espaço que será tão importante para a democracia brasileira”, apontou o reitor Marcus David, via assessoria de imprensa.

Rafael Pimenta, um dos cinco irmãos ainda vivos de Gabriel, comentou a expectativa pela instalação do memorial.

“Uma das obrigações (da Corte) é a criação do memorial, que relembre a vida e a luta do Gabriel. A gente quer que esse memorial tenha uma informação sobre cada defensor que a gente for conseguindo para trazer para dentro deste memorial”.

Sobre a sentença, mesmo publicada somente no ano passado, o familiar do ativista mostra-se satisfeito.

"O sentimento da família é de muita satisfação. Porque não é o tempo (da sentença) que conta. No caso do Gabriel, foi o atraso da sentença do processo na esfera do Brasil que abriu a possibilidade de que o processo fosse para a Corte Interamericana”.

Conforme Nilmário, o caso de Gabriel pode ser um marco simbólico ao país, já que a Corte determina que o Governo federal busque meios de criar mecanismo que permita a reabertura de processos judiciais. Nenhum dos envolvidos - dois mandantes e dois executores - nunca foram condenados. Atualmente, não há informações se algum dos suspeitos continuam vivos. Dois deles foram assassinados.

“O Estado brasileiro falhou miseravelmente na tarefa de não deixar o crime cair na impunidade. Uma pessoa que não tinha crime nenhum foi morta em decorrência na defesa dos direitos humanos”, avaliou Nilmário Miranda.

Sentença contra o Estado

De acordo com a sentença, o Estado brasileiro é responsável pela impunidade do caso. Ao todo, são quase 20 determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, publicada em outubro de 2022. Algumas delas:

O Estado oferecerá tratamento psicológico e/ou psiquiátrico aos irmãos do senhor Sales Pimenta, nos termos dos parágrafos 151 e 152 da presente Sentença;

O Estado realizará as publicações indicadas no parágrafo 157 desta Sentença, no prazo de seis meses contados a partir da notificação da mesma;

O Estado realizará um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em relação aos fatos deste caso, nos termos dos parágrafos 158 e 159 desta Sentença;

O Estado nomeará uma praça pública no município de Marabá, no Estado do Pará, com o nome de Gabriel Sales Pimenta, nos termos os parágrafos 162 e 163 da presente Sentença;

O Estado criará um espaço público de memória na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, nos termos do parágrafo 162 da presente Sentença;

O Estado criará e implementará um protocolo para a investigação dos crimes cometidos contra pessoas defensoras de direitos humanos e um sistema de indicadores que permita medir a efetividade do protocolo, nos termos dos parágrafos 170 a 172 da presente Sentença;

O Estado realizará um plano de capacitação sobre o referido protocolo de investigação destinado aos funcionários que possam vir a participar na investigação e tramitação de casos de crimes contra pessoas defensoras de direitos humanos, nos termos do parágrafo 172 da presente Sentença;

O Estado revisará e adequará seus mecanismos existentes, em particular o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, nos termos do parágrafo 177 da presente Sentença;

O Estado elaborará e implementará um sistema nacional de coleta de dados e cifras relacionados a casos de violência contra pessoas defensoras de direitos humanos, nos termos do parágrafo 178 da presente Sentença;

O Estado criará um mecanismo que permita a reabertura de processos judiciais, nos termos do parágrafo 180 da presente Sentença;

O Estado pagará as quantias fixadas nos parágrafos 187, 188 e 195 da presente Sentença a título de indenização por dano material e dano imaterial, e pelo reembolso de custas e gastos, nos termos dos parágrafos 197 a 202 da presente Decisão;

O Estado deve, dentro do prazo de um ano contado a partir da notificação desta Sentença, apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas para cumprir a mesma;

A Corte supervisionará o cumprimento integral desta Sentença, no exercício de suas atribuições e em cumprimento de seus deveres conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cabal cumprimento ao disposto na mesma.

Quem foi Gabriel Sales Pimenta

Gabriel Sales Pimenta nasceu em Juiz de Fora em novembro de 1954

Reprodução/Abrapo

Gabriel Sales Pimenta nasceu em Juiz de Fora em novembro de 1954. Formou-se como advogado na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Ele também foi ator do Grupo de Divulgação (GD) entre 1973 e 1975.

Anos depois seguiu para Marabá, onde, por causa da atuação como defensor dos direitos humanos, foi assassinado em 18 de julho de 1982, ao defender cerca de 160 famílias de trabalhadores rurais pela posse de terra na área da fazenda Mãe Maria, a aproximadamente 18km da sede do município de Marabá, sul do Pará.

O advogado foi o primeiro a ganhar uma causa na justiça em favor dos sem-terra, o que contrariou interesses de latifundiários da região.

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FONTE: G1 Globo

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