Homem que teve conversa com amante divulgada em rede social terá que indenizar ex-esposa em MG

19 jul 2023
Fique por dentro de todas as notícias pelo nosso grupo do WhatsApp!

No processo, a mulher afirmou ter sido exposta por conta de prints da conversa do então marido terem sido publicados na internet e disse que ainda teve o perfil marcado nas postagens. O caso ocorreu na Zona da Mata, mas o TJMG não revelou o nome da cidade por causa de segredo de Justiça. Um homem, que teve prints de uma conversa com uma suposta amante divulgados na rede social, terá que indenizar a ex-esposa em R$ 6 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o caso ocorreu na Zona da Mata, mas não revelou a cidade por segredo de Justiça.

Compartilhe no WhatsApp

Compartilhe no Telegram

No processo, a mulher afirmou que o nome e a imagem dela foram expostos, já que os prints da conversa entre o então marido e amante foram publicados na internet enquanto ela ainda era casada. A situação, segundo ela, a expôs a constrangimento e foi responsável por ajuizar ação de divórcio.

🔔 O g1 Zona da Mata agora está no WhatsApp. Clique aqui para receber as notícias direto no seu celular!

A mulher relatou que teve o perfil marcado em publicações em que “o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros”.

Para ela, o fato fez com que ela tivesse a honra e a dignidade violadas. Além disso, a mulher alegou ainda no processo que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis.

Imagem ilustrativa mostra print de conversa em rede social

Arquivo/ G1 RR

O homem, por sua vez, afirmou que os fatos narrados haviam ocorrido após a separação do casal e que, na realidade, "a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.

Diante dos fatos expostos, o relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, manteve integralmente a decisão de 1ª Instância e a condenação do homem ao pagamento da indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais.

LEIA TAMBÉM:

POLÍTICA: Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 é aprovada por vereadores em Juiz de Fora

ACIDENTE: Carro é atingido por poste após bater nele e derrubá-lo em Juiz de Fora

EDUCAÇÃO: UFJF publica edital de concurso público para contratação de professores

📲 Confira as últimas notícias do g1 Zona da Mata

📲 Acompanhe o g1 no Facebook e Instagram

📲 Receba notícias do g1 no WhatsApp e no Telegram

VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes


FONTE: G1 Globo

FIQUE CONECTADO