Entenda por que o prefeito de São João del Rei teve mandato cassado pela Justiça

25 jul 2023
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A decisão judicial prevê ainda a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo Andrade e a proibição de contratar com o Poder Público por oito anos. As irregularidades em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal foram praticadas por ele em 2003 e denunciadas pelo Ministério Público. Nivaldo Andrade (PSL) prefeito de São João del Rei

Reprodução/Redes Sociais

O prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade (União), teve o mandato cassado por ter sido condenado pela Justiça pela prática de ato de improbidade administrativa. O processo durou quase 20 anos e chegou ao fim em junho de 2023, após ter recursos negados em todas as instâncias.

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A Ação Civil Pública (ACP) que resultou na decisão foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em dezembro de 2003 e apontou uma série de irregularidades praticadas à frente da Administração Municipal quanto à responsabilidade no manejo dos recursos públicos.

A presidência da Câmara Municipal de São João del Rei foi intimada para dar extinção ao mandato e dar posse ao vice-prefeito Jorge Hannas Salim. As datas em que as ações serão tomadas ainda não foram divulgadas.

Além da extinção do mandato, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca prevê ainda a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo Andrade e a proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.

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Qual denúncia que resultou na cassação?

O prefeito foi condenado em duas ACPs, mas a decisão do cumprimento de sentença refere-se apenas à ACP nº 0625.03.031835-0. Nela, o MP alegou que o prefeito havia encaminhado à Câmara um Projeto de Lei (PL) que, ao ser analisado, previa antecipação de receitas para pagamento de servidores.

O PL nº 4.903/2003 estabelecia “procedimento especial de antecipação de receita para o lançamento e recebimento das tarifas de água e esgoto do Departamento Autônomo de Água e Esgoto – DAMAE e Imposto Predial Territorial e Urbano – IPTU, que visava promover a antecipação de receita para custear o pagamento do 13º salário dos servidores públicos municipais".

O MP alegou que a proposta previa que os contribuintes que comprovassem que o consumo de energia elétrica não havia ultrapassado 100 kW em setembro de 2003, em imóvel residencial, teriam lançado o valor de R$ 30 como tarifa anual de água e esgoto, e R$ 30 de IPTU, ambos para o ano de 2004, pagamentos que poderiam ser feitos até dezembro de 2003.

Ainda de acordo com a denúncia, mesmo sem a devida autorização legislativa, Nivaldo Andrade determinou que "a arrecadação das taxas mínimas fosse imediatamente iniciada pela requerida Analdina, então Secretária Municipal de Arrecadação, implicando em renúncia de receita".

O MP alegou ainda que na ACP que os fatos ocorreram também no ano anterior, por meio da Lei Municipal nº 3.705/2002, que permitiu o pagamento da quantia de R$ 23, de consumo de água e esgoto e R$ 23 de IPTU, em parcela anual única, ou de R$ 1,91 para cada tributo, de modo mensal, para que o contribuinte ficasse isento no exercício financeiro de 2003.

As condutas, segundo a denúncia, implicaram na negligência na arrecadação de tributos, na negação de execução da Lei de Responsabilidade Fiscal, na captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não ocorreu e sem autorização legislativa formalizada, o que aponta para atos de improbidade administrativa.

Entenda o que são os atos pelos quais o prefeito foi denunciado

Concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais: A situação consiste em renúncia de receitas que possam causar “lesão ao erário”, ou seja, prejuízos aos cofres públicos. A lei permite renúncias, mas em determinadas situações que, segundo o MP, não foram respeitadas.

Negligência na arrecadação de tributo: Acontece quando o gestor público deixa de cobrar determinados impostos ou concede isenções de cobranças sem respeitar as situações previstas em lei.

Negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): A lei é um código de conduta que deve ser cumprido por todos os gestores públicos, nas esferas municipal, estadual e federal. A LRF fixa limites para despesas com pessoal e para dívida pública, além da criação de metas para controlar receitas e despesas. O MP apontou na ação elementos da LRF descumpridos.

Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada: A LRF permite que o gestor público antecipe receita, mas somente quando o fato gerador já tiver ocorrido, pois caso não tenha acontecido a situação equivale a uma operação de crédito tradicional. Neste caso, o MP também apontou irregularidades.

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FONTE: G1 Globo

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