Professor universitário demitido trocou mensagens de cunho sexual com aluna da UFV, aponta decisão

27 jul 2023
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O g1 teve acesso à decisão administrativa, que analisou denúncias contra o docente do Departamento de Letras. Exoneração foi publicada no Diário Oficial da União. Edson Ferreira Martins, professor UFV

Rede social/Reprodução

Um dia após o professor Edson Ferreira Martins ser demitido do cargo de professor do Departamento de Letras da Universidade Federal de Viçosa (UFV), o g1 teve acesso à decisão da Unidade Seccional de Correição (USC), que apurou a denúncia.

Na análise do caso são citadas tentativas de relacionamento com, ao menos, cinco universitárias e investidas contra uma sexta estudante. O docente, inclusive, teria trocado mensagens de cunho sexual com uma caloura do curso. Entenda os detalhes mais abaixo.

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A decisão apresenta as justificativas que motivaram a exoneração do docente. A principal acusação considerada é que o professor aproveitou-se do cargo para manter ou tentar manter “relacionamentos afetivos e sexuais com estudantes e ex-estudantes do Curso de Letras da UFV.”

A comissão também analisou uma conversa em que Edson Martins teve por celular com uma caloura, sobre a obra "As Portas da Percepção", de Aldous Huxley.

"A princípio, o diálogo entre um professor do Departamento de Letras e uma aluna do Curso de Letras sobre uma obra literária ou filosófica seria algo natural. (..) Todavia, o diálogo se tornou impróprio e inconveniente quando o professor convidou a aluna para verificarem o/ conteúdo do livro, juntos, na “teoria e na prática” (palavras do próprio docente)".

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Conforme a instituição, a inadequação da mensagem “é percebida quando se lembra o conteúdo do livro citado. Ele procura descrever os efeitos proporcionados pela prática de relações sexuais sob a influência de álcool e droga”.

Marinês Alchieri, advogada do professor, afirmou que foi comprovado que o docente não cometeu nenhum dos atos acusados. "Os crimes sexuais definitivamente nunca existiram e podem caracterizar denunciação caluniosa", disse em uma parte do e-mail enviado à reportagem.

Conforme a defesa, os relacionamentos teriam sido públicos e consensuais, com pessoas maiores e que a UFV não dispõe de nenhuma legislação interna que normatize esse tipo de envolvimento entre a sua comunidade. Confira a nota ao fim desta reportagem.

Aula conduzida por mestranda

Outro ponto analisado pela comissão julgadora é que o professor ausentou-se do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. As aulas de cultura clássica foram conduzidas para uma mestranda, que não apresentava qualquer vínculo com a UFV que pudesse autorizar sua atuação em substituição ao professor.

Esta situação, passível de advertência, acabou prescrita, segundo a decisão.

Decisão por 2 votos a 1

Por 2 votos a 1, a comissão entendeu que as condutas do docente tiraram proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública.

A decisão chegou a ser alvo de recurso interposto pela defesa técnica do professor. Conforme a USC, o processo foi reexaminado pelo Conselho Universitário (Consu), órgão máximo da UFV, que manteve a decisão administrativa.

A decisão foi publicada em portaria do Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo reitor Demetrius David da Silva, e teve como base dois artigos do regime dos servidores públicos da União. Um deles é o que dispõe sobre a proibição de valer-se do cargo para tirar proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública.

"Nº 630 - 1. aplicar a penalidade de demissão, prevista no inc. III do art. 127 da Lei nº 8.112/1990, a EDSON FERREIRA MARTINS, matrículas... , ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe D, denominação Associado, nível 702, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Viçosa, correspondente ao código de vaga nº...., por ter incorrido nas condutas descritas nos arts. 117, IX, e 132, XIII, da Lei nº 8.112/1990; 2. declarar vago o referido cargo."

Campus sede da Universidade Federal de Viçosa (UFV)

UFV/Divulgação

Edson Martins formou-se em 2001 na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde também concluiu mestrado em Linguística.

Formação acadêmica

É pós-doutor em Estudos Clássicos pelo Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários da Universidade Federal de Minas Gerais (com estágio na Itália pela Università Roma Tre/Itália), com Doutorado pela Universidade de Évora, Portugal.

Professor Edson Ferreira Martins, exonerado do cargo de professor da Universidade Federal de Viçosa

Instituto de Estudos Brasileiros/Reprodução

Antes da exoneração, atuou como professor associado II no Departamento de Letras da UFV, na graduação e na pós-graduação.

De 2016 a 2019, foi coordenador do Programa das Licenciaturas Internacionais (PLI/Capes/Letras/UFV) em parceria com a Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (Portugal).

Confira abaixo a nota da defesa na íntegra .

"Após a apuração feita pela Comissão que conduziu o processo administrativo disciplinar, restou definitivamente comprovado que o professor Edson Martins não cometeu nenhum dos ilícitos de que as denunciantes o acusaram. Os crimes sexuais definitivamente nunca existiram e podem caracterizar denunciação caluniosa. Após o contraditório, ficou provado nos autos, de qualquer forma, a sua total inocência quanto a todas as denúncias.

Entretanto, diante do desrespeito ao princípio da presunção de inocência, que rondou todas as ações perpetradas neste processo, a massiva divulgação das acusações nos corredores da UFV e na mídia, desde o início da sindicância aberta, e o silêncio da UFV em esclarecer, pelo menos, que não se comprovaram as denúncias de supostos crimes sexuais.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi concluído e não houve consenso nem entre os membros da própria comissão ao elaborarem o Relatório Final. Assim, por 2 votos a favor e 1 voto contrário, a Comissão de PAD entendeu que ele teria infringido o artigo 117, IX do RJU, por supostamente ter valido-se indevidamente do cargo de professor para namorar (relacionamentos públicos e consensuais, com pessoas maiores e, frise-se, sem nenhuma denúncia quanto a isso) alunas da UFV, dentre elas, ex-alunas suas, e propuseram a sua demissão por isso (proveito pessoal do cargo de professor para namorar), sendo que a UFV não dispõe de nenhuma legislação interna que normatize esse tipo de envolvimento entre a sua comunidade. A aplicação desta penalidade capital, “nitidamente desproporcional e desarrazoada”, na expressão de um dos membros da Comissão, em relação à proposição de apenar a conduta em análise, entra em desacordo com os princípios legais, e foi exatamente este o elemento que resultou na ausência de consenso entre os próprios membros da Comissão de PAD. O membro integrante, que é professor no Departamento de Direito da UFV, por discordar das conclusões dos demais integrantes sem qualquer formação jurídica, formulou o seu voto em separado, deixando desenhada a absoluta ausência de qualquer prova nos autos de que tenha havido suposto uso do cargo para conseguir os namoros. Alias, namoros que não se iniciaram dentro do campus ou enquanto as denunciantes cursavam disciplinas com ele. A UFV preferiu, mesmo assim, sob a pressão das redes sociais, após o vazamento do processo e das matérias inverídicas e sensacionalistas sobre o tema, ocorridas desde setembro de 2022, dar um verniz de legalidade ao justiçamento. Os dois votos, ditos vencedores, não citam provas, mas convicções. Ao submeter o recurso para a apreciação do Conselho Superior (CONSU-UFV), disponibilizando apenas parte dos autos aos conselheiros, e marcando a reunião na semana de encerramento do semestre e no momento em que a UFV tinha depositado sobre ela todo o interesse da mídia em decorrência da realização da Semana do Fazendeiro, resta evidente duas situações: o desrespeito ao devido processo legal e a necessidade de produzir mídia dita positiva, para tentar amenizar aquela adversa, decorrente do vazamento seletivo e ilegal dos autos. Agora, vamos buscar a reparação desse enquadramento, absolutamente equivocado, e da enorme injustiça à reputação do professor na esfera judicial.

Além disso, a leitura atenta dos autos do PAD escancara o que se pretende esconder com o verniz da "legalidade": a completa fraude lavajatista patrocinada sigilosamente pela Administração da UFV ao longo dos 4 anos do processo. O vazamento seletivo contraposto à negativa para o pedido da Defesa, que solicitou intervenção da Polícia Federal para investigar quem são os servidores ou alunos da UFV responsáveis pelo vazamento criminoso que propiciou a incriminação do Docente pelo Supremo Tribunal da Internet".

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FONTE: G1 Globo

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