Nova lei aumenta o valor da multa para maus-tratos a animais em Juiz de Fora; entenda as regras
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Denominada de “Lei Cadelinha Milly”, a legislação prevê ainda a proibição de pessoa condenada por maus-tratos adotar animais. Confira o que é considerado maus-tratos pela legislação vigente na cidade. Cão é resgatado de situação de maus-tratos em Juiz de Fora - imagem de arquivo
Polícia Militar do Meio Ambiente/Divulgação Entrou em vigor nesta sexta-feira (11) uma nova lei que aumenta para R$ 3 mil o valor da multa para maus-tratos contra animais em Juiz de Fora. Denominada de “Lei Cadelinha Milly”, a legislação prevê ainda a proibição de pessoa condenada por maus-tratos adotar animais. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A nova lei promove alterações na Lei nº 13.569, de 2 de outubro de 2017, que determinava o “valor da penalidade de multa por infrações ao Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais e para proibir a adoção de animais por pessoa condenada por maus-tratos”. A atualização da legislação prevê ainda que o valor seja reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Outra alteração prevista na lei diz respeito às adoções. Com a proibição às pessoas condenadas por maus-tratos, todos os órgãos públicos ou entidades privadas que pratiquem a doação de animais, ficam obrigadas a exigir do donatário certidão de antecedentes criminais. A publicação da nova lei foi feita no Atos do Legislativo através de promulgação do presidente da Câmara, vereador Zé Márcio Garotinho (PV). 🔔 O g1 Zona da Mata agora está no WhatsApp. Clique aqui para receber as notícias direto no seu celular! Maus-tratos a animais Para aplicação da lei são consideradas ações de maus-tratos a animais as seguintes situações: Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo Ausência de alimentação mínima necessária Excesso de peso de carga Tortura Uso de animais feridos Alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte Submissão a experiências pseudo-científicas Falta de cuidados veterinários Forma inadequada de adestramento Outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional ‘Lei Cadelinha Milly’ Cachorro é jogado de prédio em Juiz de Fora André Lamounier/TV Integração A nova legislação leva este nome como uma forma de homenagear e lembrar do caso da cadelinha Milly, que morreu em dezembro do ano passado após ter sido jogada da janela de um prédio na Rua São Sebastião, em Juiz de Fora. Na ocasião, uma médica veterinária, constatou que a Pisncher apresentava fratura no crânio e no tórax, além de provável hemorragia interna. O óbito da cadela foi confirmado ainda no local, onde ela foi encontrada caída em via pública. O homem, de 35 anos, que arremessou o animal do prédio foi preso em flagrante por maus-tratos e, dias depois, teve a prisão convertida em preventiva. No dia do crime, ele disse aos policiais que jogou a cadela após ter sido mordido por ela. LEIA TAMBÉM: DIPLOMA CANCELADO: Justiça determina que UFJF cancele diploma de médicos que tiveram formatura antecipada para atuar na pandemia POLÍCIA: Idosa é atropelada por ônibus na Avenida Rio Branco, em Juiz de Fora DIVERSÃO E ARTE: Gusttavo Lima, MPB4, Ferrugem e Henrique & Diego se apresentam em Muriaé, Juiz de Fora e região 📲 Confira as últimas notícias do g1 Zona da Mata 📲 Acompanhe o g1 no Facebook e Instagram 📲 Receba notícias do g1 no WhatsApp e no Telegram VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das VertentesFONTE: G1 Globo