Mais de 45 médicos formados na UFJF são impactados por decisão que prevê cancelamento de diplomas concedidos após liminar obtida na pandemia
Conforme a defesa dos estudantes, “todas as medidas estão sendo adotadas para a manutenção da decisão de primeiro grau”. A UFJF, no entanto, diz que está organizando todos os trâmites para atender as demandas formativas Prédio do HU e da Faculdade de Medicina da UFJF
UFJF/Divulgação Ao menos quarenta e seis alunos da faculdade de medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) serão impactados pela decisão do desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, que invalida a liminar que deu a eles o direito de colar grau antes do prazo, utilizando como base Medida Provisória que autorizava instituições a abreviarem o curso em função das medidas de emergências relacionadas ao coronavírus. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram Os alunos, da turma 109 da Faculdade de Medicina, entraram com a ação judicial e conseguiram liminar favorável para colação de grau e recebimento do diploma. No entanto, em recurso solicitado pela UFJF, o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis reformou a decisão, o que exige retorno dos estudantes para cumprimento de todo o conteúdo. Conforme a defesa dos estudantes, “todas as medidas estão sendo adotadas para a manutenção da decisão de primeiro grau”. 🔔 O g1 Zona da Mata agora está no WhatsApp. Clique aqui para receber as notícias direto no seu celular! Já a UFJF disse que está organizando todos os trâmites para atender as demandas formativas dos estudantes com a qualidade acadêmica exigida, de modo a não causar prejuízos aos envolvidos no processo. Detalhes sobre como será este processo e o possível retorno dos alunos às atividades acadêmicas, no entanto, não foram informados. Entenda o imbróglio Durante a pandemia da Covid-19, estudantes da UFJF foram à Justiça, usando como base a Medida Provisória n° 934, que autorizava as instituições de ensino a abreviarem a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, cumpridas as condições previstas;À época, a Justiça deferiu a liminar, solicitando que a UFJF providenciasse a colação de grau e o certificado de conclusão de curso dos alunos;
A UFJF entrou com recurso, alegando que a Lei nº 14.040/2020 facultava a abreviação do tempo dos cursos de saúde, mas não as obrigava a tomar a decisão;
No entendimento da instituição, apesar dos alunos terem cumprido o requisito mínimo de carga horária do internato, houve prejuízo “aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão” e comprometimento grave na prestação de serviço médico à população, “inclusive sem treinamento nas áreas de urgência e emergência, pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica";
Em nova decisão, do dia 29 de junho, o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis reformou a decisão, o que exige retorno dos estudantes para cumprimento de todo o conteúdo;
Diante do aceite do recurso, a Faculdade de Medicina tem enviado e-mails aos ex-alunos informando sobre a invalidação da colação de grau e o cancelamento do registro dos diplomas, solicitando contato com a coordenação do curso.
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