Procon realiza mais de 2,5 mil atendimentos no primeiro semestre de 2023
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Gerente do órgão explicou que janeiro se destacou em relação aos outros meses pela questão do recesso e a vontade dos consumidores em começar o ano sem dívidas
Divulgação: Câmara Municipal de Extrema De acordo levantamento divulgado pelo Procon Câmara, entre os meses de janeiro e junho de 2023, 2.526 atendimentos foram registrados pelo órgão, o que dá uma média mensal de 421 atendimentos. O mês com o maior número de casos foi janeiro, que contabilizou 514 atendimentos, enquanto abril foi o mês com o menor número, marcando 344 atendimentos. “O mês de janeiro se destacou com relação aos outros meses pela questão do recesso e a vontade dos consumidores em começar o ano sem pendências”, explicou a gerente do Procon, Luísa Ortiz. Outro destaque do semestre diz respeito à inadimplência. “Também verificamos um aumento de atendimentos, voltados à renegociação de dívidas e consulta aos órgãos de restrição de crédito, em relação ao ano anterior por conta das análises de financiamento imobiliário de programas habitacionais em nosso município, que exigem o nome limpo”, destacou. Entre as reclamações mais frequentes registradas durante os seis primeiros meses do ano estão as relacionadas a cartão de crédito, água ou energia elétrica, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa, protesto, telefonia, empréstimos, seguros, escolas ou cursos, serviços, imobiliário, provedores de internet e empréstimos. Alerta Esse período do ano é sinônimo de diversão para crianças em recesso escolar. Momento de lazer e tempo para curtir família e amigos. Em muitos casos, pais optam pelos passeios e pacotes de viagens que oferecem destinos com muitas oportunidades de entretenimento. Para que as férias não se transformem em dor de cabeça é importante ficar atento às dicas do Procon. “Férias é sinônimo de passatempo, recreação e de descanso, e não de dor de cabeça. Por isso é importante pesquisar com cautela a escolha do destino da viagem. A reputação das empresas a serem contratadas, bem como as avaliações de outros consumidores são indicativos para uma viagem tranquila”, comentou a gerente do Procon, Luísa Ortiz. Segundo ela, geralmente nessas pesquisas começam a aparecer publicidades com promoções e a pessoa deve ficar atenta às oportunidades que, muitas vezes, podem ser um golpe, algo com um valor muito inferior ao de mercado. “O consumidor pode vir a ter uma dor de cabeça com a viagem, então é importante ler todas as condicionantes da compra”, alertou. Ao efetuar a compra, recomenda-se também que as pessoas busquem o maior número de informações sobre o produto, seja a companhia aérea ou de ônibus, a data da viagem, o tipo de hospedagem contratada e todos os demais serviços. Tudo o que o consumidor for contratar deve ser registrado e guardado como recibos, prints de tela ou documentos físicos. “Há pacotes que não informam a companhia aérea e nem o dia. Se possível, assim que a pessoa contratar o serviço, recomenda-se entrar em contato com o hotel para saber se a reserva foi efetivada porque pode ter uma falha de comunicação entre a prestadora de serviço e o hotel. É um trabalho que exige paciência, mas que costuma evitar dores de cabeça no momento da viagem”, explicou a gerente. De acordo com o Procon, o prazo para cancelar uma compra é de sete dias. Se o consumidor identificar o descumprimento do que foi estabelecido na compra, ele pode pedir o estorno e receber o valor integral ao qual ele pagou. Em caso de uma viagem em andamento, onde parte do serviço acordado foi cumprido e outra parte não foi, por exemplo, um quarto específico ou um traslado, é possível pedir o reembolso desta prestação de serviço que não foi adequada. O consumidor pode tanto pedir o reembolso do que não foi cumprido, como também negociar um crédito com a empresa para uso futuro. Na questão dos atrasos das companhias aéreas e rodoviárias, vale a legislação. Se a companhia aérea atrasar o voo, ela deve providenciar comunicação aos passageiros, além de fornecer alimentação, hospedagem e traslado, além de possibilidade de alocação em outros voos. Já no caso dos ônibus, em caso de atraso, o consumidor tem direito a ser remanejado para outras empresas ou desistir da viagem e pedir o reembolso imediato. A pessoa também tem direito à alocação em outra empresa e à alimentação gratuita. “É fundamental que as pessoas guardem toda a documentação, nome dos atendentes, dia e horário em que entrou em contato, quantas vezes tentou falar com a empresa”, disse. Em caso de dúvidas, o consumidor pode acionar o Procon da Câmara pelos telefones (35) 3435-2052 e (35) 9 9907-3268 ou via e-mail procon@camaraextrema.mg.gov.brFONTE: G1 Globo