Uberaba: companhia derruba liminar e volta a trocar hidrômetros
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Após entrar com ação contra decisão de juíza que suspendeu a troca de hidrômetros em Uberaba, no Triângulo Mineiro, a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) obteve sucesso. Isto porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nessa quarta-feira (30/8) que a autarquia conseguiu derrubar a liminar.
O desembargador do TJMG, Alberto Diniz Júnior, declarou que concedeu a suspensão da liminar porque a decisão de primeira instância foi temerária, pois a troca de cerca 72 mil hidrômetros já havia se iniciado desde o final do ano passado na cidade. “O desfecho do caso exige maior instrução processual e a oportunidade para que sejam apresentadas alegações de ambas as partes para a formação do contraditório”, considerou.
A troca de hidrométricos em Uberaba chegou a ficar paralisado por cerca de duas semanas devido a liminar de primeira instância, deferida no dia 16 de agosto desse ano pela juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima e após ação movida pelo vereador Marcos Jammal (MDB).
Por meio de suas redes sociais, o vereador escreveu que “diante da reversão da liminar que obtivemos para suspender a troca de hidrômetros, não vamos desistir".
"Iremos recorrer e faremos o possível para mostrar que os argumentos apresentados pelo Codau não condizem com a realidade”, diz outro trecho da publicação.
Briga na Justiça se iniciou após reclamações de moradores
A briga na Justiça começou após se tornar frequente em redes sociais, desde março desse ano, reclamações de moradores de Uberaba relacionadas a grandes aumentos na conta de água após o início da substituição dos medidores.
Uma moradora do Bairro Morumbi disse que valor da sua conta de água aumentou mais de 1.600% em apenas um mês. Já um morador do bairro Fabrício relatou que a conta de água da casa dela aumentou em quase 700%, entre abril e maio.
Posicionamento da Codau
Por meio de nota, a Codau declarou que “a suspensão da liminar pelo TJMG é um indicativo de que todas as ações referentes à troca dos equipamentos de medição de consumo na cidade estão permeadas pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial, os da legalidade e da eficiência dos serviços públicos prestados”.
FONTE: Estado de Minas