Justiça suspende licitação que definiria nova empresa responsável pelo transporte público em Divinópolis

25 set 2023
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Liminar foi deferida pelo juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, em ação ajuizada pelo Consórcio TransOeste. Licitação para contratação de nova empresa do transporte coletivo havia sido lançada na última segunda-feira (18)

Prefeitura de Divinópolis/Divulgação

A Justiça determinou a suspensão da licitação que iria definir a nova empresa responsável pelo serviço de transporte público urbano e rural em Divinópolis. A liminar foi deferida pelo juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, em ação ajuizada pelo Consórcio TransOeste.

Ao g1, a Prefeitura de Divinópolis informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.

O edital do processo licitatório para contratação da nova empresa responsável pelo serviço de transporte público foi lançado na última segunda-feira (18), 18 dias após os vereadores aprovarem parecer estipulando que a Prefeitura abrisse uma nova licitação dentro de 60 dias.

O parecer aprovado foi atrelado a uma recomendação do Ministério Público de Contas (MPC-MG), que já havia orientado o rompimento do contrato entre a Prefeitura e o Consórcio TransOeste, atual responsável pelo transporte público na cidade, em decorrência de nulidade.

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A liminar

Na ação, o Consórcio TransOeste alegou "que a sustação do contrato de concessão realizada pela Câmara Municipal de Divinópolis é inconstitucional e ilegal, por diversos motivos".

Na decisão, o juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho relembrou que a questão já foi previamente judicializada em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

"Tenho que a necessidade de sustação do ato da Câmara Municipal de Divinópolis se dá não em razão dos argumentos por ela expostos em sua exordial, mas sim pelo fato da questão já estar sob análise judicial, reclamando que se aguarde o julgamento final da ACP nº 5009603-19.2022.8.13.0223, quando então se verificará a nulidade ou não do referido contrato". "Dessa forma, ao menos neste juízo perfunctório, tenho que a sustação do contrato de concessão de forma direta pela Câmara Municipal deixou de observar o devido processo legal, razão pela qual sua suspensão é medida de rigor", completou.

O magistrado determinou a intimação da Prefeitura de Divinópolis para que suspenda os efeitos do ato de sustação realizado pela Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial de 8/9/2023, e se abstenha de aplicar e dar cumprimento ao referido ato de sustação, suspendendo o processo licitatório que tinha sido aberto no último dia 18, até o julgamento final da ACP.

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FONTE: G1 Globo


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