BH não libera ônibus de graça para eleições de conselheiros tutelares

29 set 2023
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Apenas 17 municípios de Minas Gerais acataram a recomendação de gratuidade no transporte coletivo para atender as eleições dos conselheiros tutelares no estado, que ocorrem no próximo domingo (1/10). Belo Horizonte não aderiu à recomendação.
De acordo com o órgão, em agosto, foi enviado um ofício tratando da recomendação para os municípios concederem o passe-livre no transporte público no dia da eleição.
A gratuidade tem o objetivo de reforçar a participação da população na escolha de conselheiras e conselheiros tutelares que vão compor a rede de proteção de crianças e adolescentes. As eleições ocorrem por votação popular, a cada quatro anos e em todas as cidades do país.
Até o momento, a lista de municípios mineiros que responderam à recomendação e irão disponibilizar o transporte coletivo são:
AtaleiaBarbacenaBorda da MataBrasília de MinasCarneirinhoCórrego FundoDiamantinaEntre FolhasExtremaFormigaJuatubaMuriaéPatrocínioPingo D’ÁguaSantana do ParaísoUberabaVargem Alegre

As funções e atribuições de um conselheiro tutelar

As conselheiras e conselheiros eleitos têm como principal função atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. A atuação destes profissionais é disposta por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade. 
Outras atribuições como prover orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatórios em instituições de ensino são de responsabilidade do conselheiro. Funções essas para se garantir o desenvolvimento digno das crianças e adolescentes.Leia também: Explosão em fábrica de fogos de artifício mata homem no interior de Minas
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para entender os motivos que levaram à não aderência da recomendação do DPMG.
Conforme a administração municipal, não há previsão legal e nem capacidade de orçamento para que o município possa assegurar essa gratuidade.

FONTE: Estado de Minas

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