8 de janeiro: Alexandre de Moraes vota pela condenação de moradora de Juiz de Fora

07 out 2023
Fique por dentro de todas as notícias pelo nosso grupo do WhatsApp!

Ministro sugeriu 17 anos de prisão a Jaqueline Freitas Gimenez, de 40 anos. Ré disse que intenção era participar de uma manifestação pacífica e que não danificou prédio público. Atos golpistas do dia 8 de janeiro

Jornal Nacional/ Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de seis réus que respondem por atos golpistas de 8 de janeiro - quando foram invadidas e depredadas sedes dos Três Poderes.

A juiz-forana Jaqueline Freitas Gimenez, de 40 anos, está na lista. A pena proposta é de 17 anos de prisão.

Compartilhe no WhatsApp

Compartilhe no Telegram

O ministro também sugeriu o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

No dia das invasões, Jaqueline foi presa pela Polícia Militar do Distrito Federal. Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), ela participou da invasão do Palácio do Planalto.

✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp.

Em interrogatório ao longo do processo, a ré afirmou que a intenção era participar de uma manifestação pacífica e que não danificou prédio público. Ela também disse que entrou Planalto para se abrigar, "tendo em vista o conflito violento que ocorria na área externa e, quando entrou, já estava tudo aberto e quebrado".

Crimes

Os acusados respondem a cinco crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de quatro a oito anos de prisão;

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de quatro a 12 anos;

associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas;

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos;

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

LEIA TAMBÉM:

DE 14 A 17 ANOS DE PRISÃO: Moraes vota pela condenação de mais seis réus por atos golpistas

6 RÉUS: STF abre nesta sexta mais uma rodada de julgamentos virtuais de réus por atos golpistas

AGU: Empresária de Juiz de Fora é uma das financiadoras dos atos golpistas em Brasília

📲 Siga ao g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter

📲 Receba as notícias do g1 Zona da Mata no WhatsApp

VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes


FONTE: G1 Globo

FIQUE CONECTADO