Lei é ampliada e empresas de reciclagem de Juiz de Fora devem comprovar origem de materiais de bronze e chumbo

17 out 2023
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Legislação anterior já previa a comprovação da origem de materiais de cobre. A comprovação da origem dos materiais e o cadastro dos fornecedores visa coibir a receptação de materiais furtados. Imagem de arquivo mostra placas de bronze recuperadas pela PM após terem sido furtadas em cemitério.

Vanessa Rumor/RPC

A lei que determinava que empresas que trabalhem com reciclagem em Juiz de Fora comprovasse a origem de materiais de cobre foi ampliada e, agora, a exigência é válida também para bronze, chumbos, peças e placas que são adquiridas pelos estabelecimentos.

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A nova legislação, de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP), entrou em vigor nesta terça-feira (17) após sanção da prefeita Margarida Salomão (PT). A comprovação da origem dos materiais e o cadastro dos fornecedores visa coibir a receptação de materiais furtados.

De acordo com a Lei nº 14.719, o objetivo é disciplinar o funcionamento dos estabelecimento que “funcionam como comércio de ferro velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados”.

O horário de funcionamento dessas empresas deverá ser de 8h às 20h, para diminuir a circulação do trânsito dos produtos furtados/roubados.

Com a regulamentação, os empreendimentos referidos na Lei nº 14.391 deverão manter documentado, em meio físico ou digital, o cadastro da origem dos fios de cobre, peças e placas em cobre que adquirirem. O documento deverá conter as seguintes informações.

nome completo, registro de documento oficial de identidade e endereço do vendedor;

descrição do material adquirido, a sua origem, a quantidade e a data da compra.

O documento deverá ficar à disposição para imediata apresentação aos fiscais de posturas, agentes da Guarda Municipal e demais membros da segurança pública. A não apresentação vai acarretar nas penalidades previstas em lei.

O modelo de ficha para comprovação de origem foi publicado em anexo do decreto e está disponível no site da Prefeitura.

O descumprimento da lei pode acarretar às empresas sanções civis e penais. Inicialmente, o responsável pelo estabelecimento vai receber uma advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 1.500. Novas infrações vão resultar na interdição por 30 dias e cassação do alvará do estabelecimento.

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FONTE: G1 Globo

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