Confeiteira será indenizada por empresa de aplicativo que não entregou bolo na festa da cliente

14 nov 2023
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Caso aconteceu em Juiz de Fora. Mulher alegou que teve imagem prejudicada, inclusive sendo removida de grupo de venda, e receberá mais de R$ 5 mil. Bolo de festa

Pixabay

Uma confeiteira de bolos de Juiz de Fora será indenizada por uma empresa de entrega por aplicativo depois que o bolo feito por ela não chegou à festa de uma cliente. Conforme a mulher, o pedido foi encaminhado através do motorista, mas não chegou ao destino.

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Segundo a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa terá que indenizar a vendedora em R$ 103,71, por danos materiais, e mais R$ 5 mil, por danos morais.

Na ação, a confeiteira disse que chamou um motorista, por meio do aplicativo, para entregar o bolo de festa a um cliente, mas o produto não chegou ao destino.

Ela ainda informou que tentou fazer contato com o motorista por meio do aplicativo, sem sucesso, e que a situação teria causado prejuízo, já que não recebeu pela venda do produto. Além disso, teve a imagem prejudicada perante o mercado, além de ser “expulsa do grupo que utilizava para vender as mercadorias.

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O aplicativo se defendeu sob a alegação de que a confeiteira não comprovou os danos morais e nem os materiais. Esse argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que avaliou que a perda material ficou demonstrada e que os prejuízos causados foram além dos financeiros.

A empresa de aplicativo recorreu, mas a relatora no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão, alegando que, como a plataforma de serviços de transporte oferece serviço de entregas, deve responder pelas falhas no atendimento desse tipo de pedido.

“Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirmou a desembargadora.

A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Claret de Moraes votaram de acordo com a relatora.

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FONTE: G1 Globo

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