MEIs que trabalham em casa pagarão IPTU residencial em Juiz de Fora
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A medida foi aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura. Entenda como funciona e quais situações podem levar ao fim do benefício. Vista geral de Juiz de Fora
Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação Está em vigor em Juiz de Fora uma nova lei que garante aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que trabalham em casa o pagamento da cota residencial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida foi aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A Lei 14.742/2023 garante que aos MEIs a possibilidade de exercer as atividades no mesmo endereço em que moram, sem que para tal sejam enquadrados em alíquota comercial no valor final de lançamento do IPTU. 📲 Receba no WhatsApp notícias da Zona da Mata e região O texto da legislação diz: “para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente”. Além disso, a lei prevê que caso seja necessário alterar a destinação de parte do imóvel de “residencial” para “não residencial”, a soma do lançamento do IPTU das duas inscrições imobiliárias corresponderá ao lançamento de IPTU da inscrição originária. Por fim, o texto também prevê que o imóvel residencial não pode ser usado para fins exclusivamente comerciais. Caso isso ocorra, o MEI perderá o benefício. LEIA TAMBÉM: CHUVA: Temporal inunda casa de idosa que fica presa embaixo de guarda-roupa TEMPORAL: Chuva deixa carros debaixo d'água e pessoas ilhadas em Juiz de Fora VÍDEO: Queda de barranco deixa moradora presa em casa após chuva em Juiz de Fora 📲 Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter 📲 Receba no WhatsApp as notícias do g1 Zona da Mata VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das VertentesFONTE: G1 Globo