Tribunal de Justiça Ordena Paralisação das Obras da Ciclovia na Afonso Pena

03 jul 2024
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O Desembargador Armando Freire, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a suspensão imediata das obras da ciclovia na Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, em resposta a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida foi tomada após o MPMG mover uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Belo Horizonte e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap). Na fundamentação da sua decisão, Freire apontou a plausibilidade dos argumentos do MPMG, destacando a previsão de corte de 40 árvores no trajeto da ciclovia e a necessidade de licenciamento urbanístico, conforme previsto no Plano Diretor de Belo Horizonte e no Decreto Municipal nº 17.266/2020.

Histórico Recente Nos últimos anos, Belo Horizonte tem sido palco de debates acalorados sobre mobilidade urbana, incluindo a expansão das ciclovias na cidade. O Plano de Ações de Mobilidade por Bicicletas BH 2017-2020, juntamente com o Balanço das Mobilidades, trouxe à tona uma série de projetos para a extensão de ciclovias em até 400 km. Os custos estimados para essa expansão totalizam cerca de R$ 132 milhões.

Remanejamentos Orçamentários da Câmara Municipal A Vereadora Fernanda Pereira Altoé (NOVO) foi uma das únicas parlamentares que cobrou a execução desses planos, realizando remanejamentos orçamentários na Lei Orçamentária Anual que aumentaram as metas para implantação de ciclovias nos anos de 2022 a 2025. Na prática, até 2023, nenhum desses planos saiu do papel, evidenciando uma desconexão entre as projeções iniciais e a realidade orçamentária e de execução. Embora se previsse um investimento anual de apenas R$ 11.000,00 anuais para a implantação das ciclovias, nem mesmo essa quantia foi aplicada em 2023. Assim, foi remanejado R$ 1 milhão para cada um dos anos, aumentando de 4 para 15 km de ciclovias implantadas em 2022, de 8 para 15 km em 2023 e 2024, e de 0 para 15 km em 2025.

Divergências Entre Custo e Planejamento Como qualquer investimento com dinheiro público mostrou-se necessária uma análise aprofundada dos programas e ações previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG (2022-2025). Nesse contexto, diante dessas contradições, a Vereadora Fernanda Altoé, dentro do seu dever de fiscalização, representou ao Ministério Público de Minas Gerais requerendo a instauração de um Procedimento Preparatório, que culminou na Ação Civil Pública (5077901-10.2024.8.13.00240).

Reversão da Decisão e Critérios do Desembargador: Decisão em Segunda Instância Após o indeferimento em primeira instância, o MPMG recorreu ao TJMG, que, por decisão do Desembargador Armando Freire, decidiu pela paralisação total da obra. Uma crítica contundente ao planejamento da obra pela Prefeitura foi destacada na decisão. Freire apontou que o Município admite que o projeto ainda está em revisão, mesmo com as obras já em andamento, classificando essa situação como uma "afronta ao princípio do planejamento" e um sinal de "improviso". Ele ressaltou a necessidade de estudos mais detalhados e planejamento prévio para a implantação da ciclovia em uma das avenidas mais importantes e congestionadas da capital. Outro ponto enfatizado pelo Desembargador foi a importância da participação popular e de estudos de impacto para garantir a adequação da infraestrutura às necessidades da população e minimizar os impactos negativos no meio ambiente e na qualidade de vida. A decisão impõe duas obrigações à Prefeitura e à Sudecap: não suprimir árvores na Avenida Afonso Pena para a implantação da ciclovia e paralisar temporariamente as obras, com multa de R$ 5.000,00 por espécie arbórea suprimida. Freire ressaltou que a suspensão não impede a implantação do projeto após a obtenção das licenças necessárias, reconhecendo a importância das ciclovias para a sustentabilidade ambiental.



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