Pode Perguntar: Tire dúvidas sobre contribuição previdenciária para quem trabalha no exterior
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Advogada Alessandra Ramos Palandre responde a perguntas dos telespectadores da EPTV nesta quarta-feira (15). 'Pode Perguntar': veja como contabilizar período trabalhado no exterior
O quadro 'Pode Perguntar' da EPTV, afiliada da TV Globo, desta quarta-feira (15) aborda dúvidas sobre contribuição previdenciária para quem trabalha no exterior. A advogada Alessandra Ramos Palandre responde as dúvidas dos telespectadores sobre o tema. Confira: EPTV - Cristina Triffoni, de 56 anos, é professora e trabalhou alguns anos legalmente registrada em Portugal. Ela gostaria de saber como faz para comprovar esse período e contabilizá-lo para o pedido dela de aposentadoria aqui no Brasil. Alessandra Ramos Palandre - Olha, Cristina, é possível, sim, você aproveitar esse período que você trabalhou fora do país, no caso em Portugal, aqui pro nosso INSS. Você precisa entrar no aplicativo do Meu INSS. Lá vai ter um ícone que você pode solicitar essa averbação. E aí, com os documentos, eles vão apreciar o pedido e se estiver tudo certo, vai ser concedido. Esse período dentro do seu CNIS, dentro da averbação. Se caso INSS não entenda que você preencheu os requisitos e indeferir esse benefício, você pode ingressar com uma ação judicial na justiça federal para reconhecer esse período. Agora, quanto essa pergunta se é possível a sua aposentadoria neste momento, nós precisamos avaliar outros critérios. Então, a minha resposta é, depende, tá? Depende. Se você trabalhou todo esse período dentro de sala de aula ou foi coordenadora, e aí essa situação que pode te levar a uma condição especial, que os professores, eles são considerados segurados especiais, eles trabalham um período menor para INSS na concessão. Em 2019, quando nós tivemos a reforma da previdência, vieram algumas regras de transição, então a gente precisa verificar se você se enquadra em alguma regra. EPTV - Márcia, de Campinas (SP), diz que trabalhou 10 anos no Japão e com isso deixou de pagar o INSS e ela fala que tem 18 anos de contribuição. Ela tem algum direito? Nesse caso dela, como que é o cenário? Alessandra Ramos Palandre - Então, aí vai depender desse período, né? Ela trabalhou 10 anos no Japão, mas qual período que ela deixou de contribuir? A gente precisa analisar o caso e verificar se ela ainda estava na qualidade de segurado. Se esses 18 anos de contribuição, ela está considerando esse período que ela trabalhou fora, e aí ela precisa retornar, a qualidade de segurado. EPTV – A dúvida que é do Ricardo, de São Carlos (SP). Quem se muda para o exterior pode continuar contribuindo para o INSS para garantir os benefícios da previdência social? Alessandra Ramos Palandre - Pode, pode sim. Essa é uma boa notícia, não é? O segurado, ele pode contribuir como facultativo. Quando ele não tem nenhuma atividade remuneratória aqui, ele pode continuar contribuindo e depois vir a pedir o seu benefício no Brasil. EPTV - Adriana, de Franca (SP), fala que tem uma dúvida. Ela é MEI e ficou afastada até o dia 27 de fevereiro e agora ela vai ter uma outra perícia no dia 28 de março. Nesse período, ela precisa pagar a guia do MEI? Alessandra Ramos Palandre - Se ela estiver afastada e for reconhecida a incapacidade, não, porque vai ser vai retroagir a data do pedido dela, tá? Ela não precisa recolher. EPTV – Manuel, de Indaiatuba (SP), tem 54 anos, trabalha em uma empresa há 32 anos e pergunta se conseguiria uma aposentadoria especial ou se conseguiria uma aposentadoria com quantos porcento? Ele acredita que deve ter entre 35, 36 anos de registro de trabalho. Alessandra Ramos Palandre - Ele me fala em condições especiais, né? Que ele trabalhou. Então isso tudo precisa verificar com a documentação. Quais foram essas condições especiais que ele ficou submetido ao trabalho dele? Então, precisa analisar a documentação, e aí nós vamos pedir um período para converter esse período que ele trabalhou em atividade especial, tá, em comum. Porque hoje é vedado a aposentadoria especial, todo o período, então a gente converte esse período até 2019. E aí, provavelmente pelo tempo que ele está dizendo, ele já tem direito a uma aposentadoria, sim. Ele só precisa reunir toda essa documentação para que seja comprovado essa atividade especial. Se o INSS indeferir esse pedido, ele vai ingressar com uma ação judicial, ele deve procurar um advogado de sua confiança para que seja reconhecida esse direito judicialmente. EPTV - Sidney, de Ribeirão Preto (SP), pergunta qual seria a melhor forma de aposentadoria? A CLT? Pessoa jurídica? Alessandra Ramos Palandre - Olha a aposentadoria, nesse caso aí, vai depender se as contribuições dele estão de acordo, né? Então nós temos o CNIS que vai nos mostrar isso. Ele precisa verificar lá no CNIS dele, que ele tira no INSS, ele entra no aplicativo, né? No portal.gov, Meu INSS. E verificar se essas contribuições foram feitas de forma correta. Independe se foi na pessoa jurídica ou na pessoa física. O que vai depender é se realmente foi considerada a alíquota correta, o período, se foi recolhido dentro do período que deveria ser recolhido. Advogada especialista em previdência responde dúvidas sobre trabalho no exterior no quadro 'Pode Perguntar' nesta quarta-feira (15) Agência Brasil EPTV – Valdir é de Piracicaba (SP), e ele já tentou várias vezes pedir aposentadoria e até hoje não conseguiu. Ele tem 61 anos e mais de 35 anos de contribuição, mas pagou vários anos com atraso. E pede para eu provar que pagou, só que ele não tenho esses carnês e a pessoa que cuidava dos carnês também não está mais com ele porque já faleceu. Ele fala que contratou o advogado, mas o advogado disse que não tem como comprovar essa contribuição, já que não tem os carnês. E aí ele pergunta o que ele faz nesse caso, para conseguir aposentadoria. Como comprovar nessa situação? Alessandra Ramos Palandre – Olha, essa realmente é uma situação difícil que nós nos deparamos nos nossos escritórios diariamente. Inicialmente a gente deve pontuar quando esse recolhimento é feito fora do prazo, ele vai precisar comprovar essa atividade e se ele tem essa dificuldade de comprovar essa atividade. Aí realmente o INSS vai indeferir e vai provocar uma situação judicial, então ele precisa recolher o maior número de documentos que ele tenha desse período. Para que a gente tenha um indício de prova e aí provocar uma situação judicial. Para que a gente tente uma aposentadoria, nesse caso, como ele disse que já procurou um advogado, a gente precisa verificar se essa documentação que ele apresentou pro advogado foi suficiente, se não ele tem que fazer uma busca lá na casa dele, procurar holerite, procurar o que ele tiver dessa relação de trabalho, porque todo o documento é válido num processo. EPTV – Valdemir Salviato, de Santa Cruz das Palmeiras (SP), é cabeleireiro, paga INSS há 30 anos, tem 48 anos e quer saber quanto tempo ainda ele tem que pagar? Alessandra Ramos Palandre – Então nós vamos dar uma notícia não muito boa para ele. Ele vai demorar um pouquinho, porque ele é novo. Ele tem 48 anos e com a reforma da previdência ela veio aqui trazer algumas idades, né? Então hoje, como ele tem 30 anos de contribuição, a gente vai precisar verificar em qual situação ele se enquadra nas regras de transição, mas pela idade dele provavelmente ele só vai se enquadrar quando completar idade mais tempo, que seria o pedágio de 100%, tá bom? Acredito que, da forma que ele colocou, provavelmente ele vai se enquadrar numa regra posterior que não vai ser agora, esse pedido, mas ele vai se enquadrar numa regra de 100% do pedágio. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão e Franca Vídeos: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e regiãoFONTE: G1 Globo