Iphan anula licença para iniciar mineração na Serra do Curral
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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) anulou, na terça-feira (21/03), a licença prévia que autorizava a mineradora Tamisa a iniciar atividades minerárias na região da Serra do Curral. O documento foi enviado ao governo de Minas Gerais, para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad), e também à Tamisa. O Estado de Minas teve acesso ao texto.
O presidente do Iphan, Leandro Grass, que assinou o documento, afirmou que anulou o processo por não conseguir observar na atividade minerária da Tamisa o cumprimento de “ritos administrativos” previstos no regulamento do Iphan. Ressaltou ainda que há uma ausência de estudos para que o órgão fiscalizador possa se manifestar no âmbito jurídico-ambiental.
“Declarar nulo o ofício de lavra da superintendência do Iphan do estado de Minas Gerais, em função da inobservância de ritos administrativos previstos em normativos do Iphan e, sobretudo, da ausência dos estudos necessários para a manifestação do Iphan no âmbito do licenciamento ambiental", diz trecho do documento.
O órgão ressalta, ainda, que suspendeu a fase 2 do empreendimento Complexo Minerário Serra do Taquaril, já que a fase 1 carece de análise de sua regularidade.
A decisão do Iphan foi, também, movimentada por articulação política. O deputado estaduel Professor Cleiton (PV) havia solicitado ao órgão que a suspensão da licença prévia à Tamisa fosse feita. O parlamentar deve se pronunciar sobre o assunto na tarde desta quarta-feira (22/03), no Plenário da Assembleis Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O Estado de Minas entrou em contato com o governo de Minas Gerais, mas ainda não houve retorno.
Outra decisão
A Justiça Estadual atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e suspendeu as atividades da Fleurs Global Mineradora Ltda, na região da Serra do Curral.
A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias foi publicada na segunda-feira (20/3) e revoga os efeitos de uma liminar deferida em favor da mineradora, além de multa imposta a um ex-superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana (Supram).
Ainda em janeiro, Justiça havia determinado a suspensão do cancelamento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da mineradora com o órgão ambiental.
O TAC, que possibilitava as atividades da mineradora na Serra do Curral, antes do licenciamento ambiental definitivo, havia sido anulado pela Supram em dezembro de 2022, atendendo a recomendação do MPMG.
O Estado de Minas entrou em contato com a mineradora, mas ainda não teve retorno.
FONTE: Estado de Minas