Liminar obtida pelo MPMG proíbe que acusados de homicídio se aproximem de testemunha

01 maio 2023
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Mulher que estaria sendo ameaçada por dois dos réus era companheira da vítima assassinada em setembro de 2016. O Ministério Público de Minas Gerais, obteve na Justiça uma decisão liminar que proíbe dois acusados de homicídio de se aproximarem ou manterem contato com uma testemunha que tem depoimento marcado para esta segunda-feira (24), e estaria sendo ameaçada.

O não cumprimento da decisão, pode acarretar em prisão preventiva.

O MPMG conseguiu a liminar, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga. A decisão foi divulgada no site do órgão nesta segunda.

Conforme o MPMG, a 11ª Promotoria havia solicitado a prisão preventiva dos réus, acusados de um homicídio em 2016. No entanto, o pedido não foi aceito pela Justiça.

O Ministério Público então, recorreu da decisão. -Considerando o risco da demora do julgamento do recurso, a Promotoria de Justiça requereu liminarmente, por meio de uma Ação Cautelar Inominada, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para que sejam fixadas medidas cautelares restritivas de direito contra os réus-.

O MP informou que consta nos autos que os réus questionaram várias vezes a testemunha, para fazerem com que ela mudasse a sua versão em juízo, sendo que a última tentativa dos acusados de intimidar a vítima foi no dia 14 de março deste ano.

Segundo o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a medida foi necessária porque a testemunha corria riscos.

“Caso não sejam aplicadas medidas cautelares restritivas de direitos, há efetivamente o risco de a testemunha, por estar temorosa por sua vida, alterar seu depoimento na audiência de instrução e julgamento que está prestes a ser realizada”, ressalta Jonas.

O crime

Segundo o MPMG, em setembro de 2016, a vítima foi morta a tiros em Ipatinga, pelos acusados acompanhados de outros quatro réus.

O assassinato, conforme a denúncia, tem relação com a disputa por pontos de tráficos de drogas. Consta ainda, no processo, que a vítima liderava um dos grupos e os denunciados lideravam o grupo rival.

A testemunha que estaria sendo ameaçada por dois dos réus era companheira da vítima na época dos fatos.

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FONTE: G1 Globo


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