Justiça derruba liminar, e QuintoAndar pode voltar a cobrar taxas
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A Justiça do Rio de Janeiro derrubou a liminar que proibia que a imobiliária Quinto Andar fizesse cobranças extras para a reserva de locação de imóveis. A decisão foi emitida pela 2ª instância da 5ª Vara Empresarial e publicada nessa quinta-feira (30/3). Agora, a empresa poderá continuar cobrando taxas de reserva dos locatários ou candidatos à locação.
Em sua decisão, disponível para ampla pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Adriano Celso Guimarães afirma que a liminar poderia causar “dano grave ou de difícil reparação” à empresa.
Por meio de nota, a Quinto Andar celebrou a decisão do tribunal e afirmou que a decisão permite que a empresa continue oferecendo “serviços que facilitam a vida” dos inquilinos. Além disso, a imobiliária explicou que o processo abre espaço para discussões sobre a liberdade econômica e os empreendimentos tecnológicos no país. “Queremos continuar contribuindo com o debate sobre esse tema”.
Decisão contrária
A liminar assinada pela juíza Elisabete Franco Longobardi, contra a imobiliária, foi emitida no dia 21 de março e respondia à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Caso a cobrança fosse mantida, a empresa teria que pagar multa de R$ 1 mil, por infração. De acordo com o texto da magistrada, as taxas de serviço e reservas são devidas ao locador, ou seja, quem contrata a imobiliária, e não ao inquilino.
Kênio de Souza Pereira, advogado e diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário em Minas Gerais, conta que diversos locadores romperam contratos com a QuintoAndar, após tomarem conhecimento da Ação Civil Pública proposta em 2022. Entre as justificativas estava o medo dos proprietários também serem responsabilizados pelas cobranças, caso a ação virasse um processo penal.
"Os [locadores] que permanecem inertes e aceitando que seu inquilino pague taxas ilegais podem vir a figurar como réu numa ação penal que resultará numa multa de um ano de aluguel a ser paga ao inquilino", explica o advogado.
Além disso, o advogado explicou que caso o inquilino receba seu boleto com a taxa de serviços, que não faz parte do contrato, ele poderá recusar o pagamento.
FONTE: Estado de Minas