Por 4 votos a 1, anulação do júri da Boate Kiss é mantida pelo STJ
Por 4 votos a 1, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5/9), manter a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 pessoas feridas no dia 27 de janeiro de 2013.
A tragédia completou dez anos e, até o momento, nenhuma pessoa foi responsabilizada pela Justiça. O julgamento foi interrompido em junho por pedidos de vista de dois magistrados. O Ministério Público pediu a restauração da condenação dos réus. O recurso começou a ser julgado às 13h.
O ministro Rogério Schietti Cruz, que é o relator da ação, foi contrário à anulação. De acordo com o entendimento dele, o júri foi invalidado com base em falhas técnicas. O voto do relator se estendeu por mais de uma hora e detalhou as nulidades apresentadas pelo tribunal, Schietti elogiou ainda o juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri que condenou os réus, em 2021. Os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz mantiveram a anulação e apresentaram diferentes argumentos.
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Palheiros, Reis e Saldanha apontaram a reunião do juiz Orlando Faccini Neto com os jurados como “completamente irregular e anômala”. De acordo com Saldanha, a ocorrência da reunião “traz uma influência que não tem como salvar o procedimento". Com a decisão do STJ, os réus da Boate Kiss deverá agora passar por um novo júri popular.
Os condenados no primeiro julgamento são dois sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmman, e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira — o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão. Eles foram condenados em dezembro de 2021 pela morte das 242 pessoas que estavam na casa noturna, em Santa Maria (RS), em uma das maiores tragédias do país.
Na época, eles foram sentenciados a penas de 18 a 22 anos de prisão. Entretanto, em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) avaliou os recursos das defesas. O tribunal reconheceu as seguintes nulidades: irregularidades na escolha dos jurados; realização de uma reunião privada entre juiz e jurados; ilegalidade na elaboração dos quesitos e suposta inovação da acusação na fase da réplica.
Os advogados dos réus pediram a anulação do julgamento. Na ocasião, o argumento foi o descumprimento de regras na formação do Conselho de Sentença. O resultado do júri foi anulado e os réus estão em liberdade.
FONTE: Estado de Minas