STF vota proibição definitiva da tese jurídica de legítima defesa da honra

29 jun 2023
Fique por dentro de todas as notícias pelo nosso grupo do WhatsApp!
Nesta quinta-feira (29/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a avaliação de um tema que tem gerado amplo debate na sociedade brasileira: a tese de legítima defesa da honra em investigações criminais e processos. Embora a tese não seja expressamente prevista em lei, tem sido frequentemente aplicada em casos em que homens são acusados de assassinar mulheres por ciúme ou raiva, alegando que sua honra foi lesionada pela vítima.  
A tese é uma versão adaptada do princípio de legítima defesa, previsto no Código Penal. No entanto, seu uso tem sido criticado por atribuir às vítimas a culpa por suas mortes ou lesões, argumentando que a conduta das mesmas teria provocado a reação dos réus. 
A tese de legítima defesa da honra tem sido usada em casos marcantes, como os feminicídios cometidos pelo empresário Raul do Amaral Street, conhecido como Doca Street, e pelo cantor Lindomar Castilho. Em ambos os casos, os réus foram inicialmente inocentados, mas após pressão de movimentos feministas, os julgamentos foram anulados e eles foram condenados.
A questão chegou ao STF em dezembro de 2020, quando o PDT alegou que a tese é inconstitucional, pois viola os direitos fundamentais à vida e à não discriminação das mulheres, além de contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. 
Em março de 2021, o STF concedeu liminar proibindo provisoriamente o uso da tese. Agora, o tribunal deve decidir de maneira definitiva sobre o tema, sendo esperado que a proibição seja mantida. 
O julgamento de 2021, o relator Dias Toffoli classificou a tese como 'recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel'. Ele afirmou que a infidelidade nas relações amorosas está no campo ético e moral, e não há direito de reagir a ela com violência. 
A decisão que será tomada a partir desta quinta-feira substituirá a decisão provisória de 2021, declarando que a alegação de legítima defesa da honra é inconstitucional e não pode ser usada em nenhum estágio do processo, sob o risco de nulidade das provas ou do julgamento.

FONTE: Estado de Minas


VEJA TAMBÉM
FIQUE CONECTADO