OCDE publica projeto de acordo sobre a tributação dos gigantes digitais
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, nesta quarta-feira (11), um projeto de acordo para distribuir as receitas fiscais procedentes dos lucros das grandes multinacionais, especialmente do setor digital, de forma mais equitativa entre os Estados.
Os países ainda não podem assinar esta "convenção multilateral" porque alguns como Índia, Brasil e Colômbia ainda têm reservas em alguns pontos.
"Há um consenso muito amplo sobre a arquitetura geral" entre os cerca de 140 Estados que participam das negociações, disse à imprensa Manal Corwin, diretora do centro da OCDE para política fiscal e administração.
O objetivo é assinar o acordo antes do final de 2023, lembrou.
Desde 2017, a OCDE, por encomenda do G20, tem coordenado negociações internacionais para limitar as práticas de evasão fiscal das grandes multinacionais e implementar um sistema de distribuição mais equitativo das receitas fiscais provenientes dos seus lucros.
A convenção multilateral publicada nesta quarta-feira prevê que uma parte destas receitas seja redistribuída pelos países onde os seus clientes estão localizados, independentemente do Estado onde as multinacionais tenham a sua sede e paguem impostos.
Atualmente, as empresas - especialmente os gigantes da Internet - podem optar por pagar impostos em países com tributação favorável, mesmo que desenvolvam apenas uma pequena parte da sua atividade neles, o que alimenta a concorrência fiscal entre Estados.
Essas novas regras serão aplicadas apenas às multinacionais cujo volume de negócios global exceda os 20 bilhões de euros (21 bilhões de dólares ou 106 bilhões de reais) e com uma rentabilidade superior a 10%, o que afetaria uma centena de empresas no mundo.
Se o acordo for adotado, o imposto adicional será distribuído proporcionalmente entre os países onde a empresa faturou pelo menos um milhão de euros (1,06 milhão de dólares ou 5,3 milhões de reais) ou pelo menos 250 mil euros (265 mil dólares ou 1,3 milhão de reais) naqueles com um PIB inferior a 40 bilhões de euros (215 bilhões de reais).
FONTE: Estado de Minas