Questionada promotoria da Guatemala pede retirada de foro de juízes eleitorais
A promotoria da Guatemala solicitou, nesta quarta-feira (27), a retirada do foro dos magistrados eleitorais por supostas anomalias na aquisição de um sistema de informática nas eleições deste ano, vencidas pelo social-democrata Bernardo Arévalo.
A solicitação foi enviada à Corte Suprema de Justiça "pelo possível cometimento dos crimes de fraude, descumprimento de deveres e abuso de autoridade" pelos cinco magistrados titulares e quatro suplentes, disse a jornalistas o porta-voz do Ministério Público (MP, Promotoria), Juan Luis Pantaleón.
O porta-voz afirmou que a ação legal ocorre em prosseguimento à denúncia apresentada em 29 de junho passado contra o pleno de magistrados do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), assim como do departamento de informática da entidade.
O MP, dirigido pela promotora-geral Consuelo Porras, iniciou uma ação contra o TSE e o partido político Semilla (Semente), de Arévalo, por supostas irregularidades na inscrição de filiados para sua criação em 2017.
Em 14 de setembro, o presidente eleito pediu a suspensão da imunidade de Porras e do juiz Fredy Orellana, a quem acusa de orquestrar um "golpe de Estado" e impedi-lo de assumir o cargo em 14 de janeiro para substituir o direitista Alejandro Giammattei.
A ação legal contra o Semilla começou depois de Arévalo ficar em segundo lugar no primeiro turno das eleições de 25 junho e passar para o segundo, vencendo o pleito em 20 de agosto contra a ex-primeira-dama Sandra Torres.
Pantaleón detalhou que os magistrados podem estar envolvidos em possíveis irregularidades ao assinar um contrato administrativo pelo programa de computador para a Transmissão dos Resultados Eleitorais Preliminares (TREP).
O TREP foi adquirido por aproximadamente 19,3 milhões de dólares (quase R$ 100 milhões) de uma empresa local e serviu para a contagem das atas eleitorais que entravam no sistema e agilizar os resultados preliminares das eleições.
Segundo a promotoria, entre as ilegalidades consta que no documento foi indicado que a empresa fornecedora recomendou a entidade que funcionou como supervisor: "usurpando funções públicas e próprias do Tribunal Supremo Eleitoral, como o da contagem e transmissão dos votos".
Essa ação "é ilegal porque existe um conflito de interesses, já que não pode ter uma supervisão por uma entidade que o mesmo fornecedor recomenda", insistiu.
Para a promotoria, os altos funcionários também cometeram fraude ao adquirir um serviço mais caro em aproximadamente 4,5 milhões de dólares (quase R$ 23 milhões) ao ofertado por outra empresa.
FONTE: Estado de Minas