8 de janeiro: Alexandre de Moraes vota pela condenação de moradora de Juiz de Fora
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Ministro sugeriu 17 anos de prisão a Jaqueline Freitas Gimenez, de 40 anos. Ré disse que intenção era participar de uma manifestação pacífica e que não danificou prédio público. Atos golpistas do dia 8 de janeiro
Jornal Nacional/ Reprodução O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de seis réus que respondem por atos golpistas de 8 de janeiro - quando foram invadidas e depredadas sedes dos Três Poderes. A juiz-forana Jaqueline Freitas Gimenez, de 40 anos, está na lista. A pena proposta é de 17 anos de prisão. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram O ministro também sugeriu o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. No dia das invasões, Jaqueline foi presa pela Polícia Militar do Distrito Federal. Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), ela participou da invasão do Palácio do Planalto. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp. Em interrogatório ao longo do processo, a ré afirmou que a intenção era participar de uma manifestação pacífica e que não danificou prédio público. Ela também disse que entrou Planalto para se abrigar, "tendo em vista o conflito violento que ocorria na área externa e, quando entrou, já estava tudo aberto e quebrado". Crimes Os acusados respondem a cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de quatro a oito anos de prisão; golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de quatro a 12 anos; associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas; dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos; deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão. LEIA TAMBÉM: DE 14 A 17 ANOS DE PRISÃO: Moraes vota pela condenação de mais seis réus por atos golpistas 6 RÉUS: STF abre nesta sexta mais uma rodada de julgamentos virtuais de réus por atos golpistas AGU: Empresária de Juiz de Fora é uma das financiadoras dos atos golpistas em Brasília 📲 Siga ao g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter 📲 Receba as notícias do g1 Zona da Mata no WhatsApp VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das VertentesFONTE: G1 Globo