Após intervenção do MP, Arcelor Mittal terá de reparar danos de barragem
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Por meio de um acordo inédito na mineração no país, celebrado após a intervenção do Ministério Público Estadual (MMPG) e do Ministério Público Federal (MPF), a empresa AcelorMittal vai destinar R$ 440 milhões para a reparação dos danos causados pelo risco de rompimento de barragem de rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Firmado na tarde de ontem, pelo MPMG, MPF, município de Itatiaiuçu, ArcelorMittal Brasil e a Comissão de Pessoas Atingidas, o Termo de Acordo Preliminar (TAP) prevê “reparação dos direitos difusos e coletivos das famílias atingidas pela elevação do nível de emergência da barragem” em 2019.
Segundo o TAP, dos R$ 440 milhões, R$ 300 milhões “consistem em novos recursos que serão destinados às ações de reparação”. “Além do valor a ser pago pela empresa, foi garantido no acordo a continuidade do direito à assessoria técnica independente (ATI) para as pessoas atingidas e de auditoria externa financeira e finalística para acompanhamento das ações”.
Os recursos visam à reparação dos danos sofridos por centenas de famílias moradoras do povoado de Pinheiro, a jusante da barragem, que começaram a enfrentar percalços em 8 de fevereiro de 2019 – exatos 13 dias após o rompimento da barragem de rejeitos da Mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, que provocou a morte de 270 pessoas.
A ArcelorMittal acionou o(Plano ano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) após a Agência Nacional de Mineração (ANM) ter declarado situação de emergência nível 2 para a Barragem Serra Azul, de sua propriedade o que obrigou a retirada preventiva das pessoas da área de alto risco, a chamada zona de autossalvamento (ZAS), não podendo mais voltar para os seus lares. Na ocasião, cerca de 200 pessoas tiveram que deixar suas casas no meio da madrugada, sob orientação da Defesa Civil, acionada pela empresa.
Desde fevereiro de 2019, o MPMG e o MPF vêm atuando no estabelecimento de medidas para controle, remediação e descomissionamento da estrutura da barragem, assim como para o respectivo processo de assistência e reparação de danos às pessoas atingidas. O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Junior, salienta que o acordo com a Companhia Arcelor Mittal, além de ser inédito pelo seu aspecto “preliminar para reparação de danos por elevação do risco de emergência da barragem de mineração”, é também o termo firmado com uma mineradora “mais completo” após a entrada em vigor da Lei Estadual, 23.291, de 22/02/2019, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”. “Assim, o acordo será um exemplo a ser seguido”, diz Soares Júnior.
“O acordo com a ArcelorMittal representa uma solução para os atingidos pelos riscos da barragem e também mostra outras repercussões que devem ser consideradas. É um acordo grandioso que garante o cumprimento dos direitos dos atingidos que viveram todo esse tempo, até hoje, sob riscos e perderam o seu habitat”, observa o chefe do Ministério Público Estadual. “Tem uma questão de fundo muito importante: pela primeira vez, a legislação dos atingidos foi inserida em sua totalidade, assegurando a eles todos seus direitos prerrogativas. Por outro lado, a empresa se compromete a fazer – e tem feito – um trabalho para manter a égide (proteção) da barragem até o seu descomissionamento” completou.
Para o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira, “o acordo com ArcelorMittal “representa importante passo no aprimoramento da atuação dos ministérios públicos em temáticas ambientais e socioambientais, reconhecendo-se a necessidade de incorporar as pessoas e comunidades afetadas no processo de tomada de decisão”.
Por sua vez, a promotora Shirley Machado de Oliveira, coordenadora de Inclusão e Mobilizações Sociais da Região Metropolitana, vinculado ao MPMG, considera que a reparação dos danos causados em Itatiaiuçu “é um marco no enfrentamento e reparação a desastres, já que parte do respeito à centralidade das pessoas atingidas, as quais tiveram efetiva participação no processo, seja na construção e negociação da matriz de danos”.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS De acordo com o Ministério Público Estadual, o valor de R$ 440 milhões do acordo com a ArcellorMittal custeará ações previstas em Planos de Reparação Integral nas áreas de saúde, assistência social, educação, cidadania, comunicação, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda, meio ambiente e infraestrutura, os quais foram elaborados pelas pessoas atingidas com apoio da auditoria técnica independente.
A promotora Shirley Machado Oliveira explica que o montante do termo firmado com a ArcelorMittal será depositado em uma conta especial, com liberações destinadas diretamente para a reparação dos danos. “O termo celebrado também garantiu o cadastramento e o acompanhamento das negociações pela assessoria técnica de mais de 540 núcleos familiares, para além daqueles 655 núcleos já cadastrados. Essas pessoas aguardavam e tiveram garantida a aplicação da mesma metodologia já estabelecidas no Termo de Ajustamento de Consulta (TAC 1), que consiste no apoio da assessoria técnica na organização documental para cadastramento e acompanhamento das negociações, aplicadas a matriz de danos construída para a reparação individual dos danos”, diz o MPMG.
Segundo o órgão, também previsto o pagamento de prestação mensal para famílias atingidas por até 3 anos, com teto de R$ 85 milhões, montante já está inserido no valor do acordo, de R$ 440 milhões.
NOTA DA EMPRESA “A ArcelorMittal acredita que o acordo, fruto de construção coletiva, reflete a posição da empresa de não medir esforços para estabelecer uma solução consensual para os impactos causados”, disse a mineradora, em nota. O texto informa que a barragem da Mina de Serra Azul está desativada desde 2012 e o monitoramento “é realizado 24 horas por dia, sete dias por semana, com atualizações diárias à Agência Nacional de Mineração (ANM)”.
FONTE: Estado de Minas