APROVADO CRONOGRAMA DE TRABALHO QUE NORTEARÁ CPI DA LAGOA DA PAMPULHA
Integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito aprovaram ainda reunião conjunta com o Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Foi dada a largada. A CPI da Lagoa da Pampulha começou efetivamente seus trabalhos nesta terça-feira, 07 de fevereiro. Com a presidência do vereador Professor Juliano Lopes (AGIR) e relatoria do vereador Braulio Lara (NOVO), a comissão vai apurar as irregularidades presentes na execução de contratos celebrados para limpeza e recuperação da Lagoa da Pampulha.
Nesta primeira reunião foi aprovado o plano de trabalho que conduzirá a comissão. Foram aprovadas também diligências, pedidos de informação e comunicados para diversos órgãos informando o início dos trabalhos da CPI, além de uma reunião conjunta com o Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Minas Gerais a ser realizada já na próxima terça-feira, 14 de fevereiro.
O cronograma de trabalho aprovado prevê ainda mais oito datas para que seja realizada visita técnica na Lagoa da Pampulha, audiência pública com a sociedade civil, além de oitivas com representantes de diversos órgãos como Prefeitura de BH, Sudecap, ETC Empreendimentos Tecnologia e Construções, Consórcio Pampulha Viva e Copasa.
De acordo o vereador Braulio Lara, relator da CPI da Lagoa da Pampulha, a reunião deu o norte dos trabalhos da comissão. “Aprovamos as datas e vamos fazer as oitivas. A nossa comissão está preparada e como qualquer processo investigatório, estamos diante da abertura de uma caixa de pandora, o que faz necessária a possibilidade de eventual flexibilização do percurso e abertura de novas datas e oitivas caso necessárias. Nosso intuito é identificar as possíveis irregularidades nos contratos e eventualmente indiciar os responsáveis pelas ofensas criminais e administrativas sofridas neste cartão postal de Belo Horizonte e seu conjunto arquitetônico”.
Durante a reunião os integrantes aprovaram um termo de cooperação técnica firmado entre Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) e a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A cooperação faz parte da força tarefa entre os órgãos para auxiliar no cumprimento de suas missões institucionais, e é um importante passo para a responsabilização dos agentes públicos e particulares que possivelmente causaram danos ao erário.
NÚMEROS
De acordo com o requerimento 267/2022, que solicita a constituição da CPI, de 2018 até hoje, um contrato para a execução dos serviços de tratamento das águas da Lagoa da Pampulha, na modalidade de inexigibilidade de licitação, foi sucessivamente aditado, somando até o momento, o valor de mais de R$ 61 milhões, sendo estes, repassados ao Consórcio Pampulha Viva. Os sucessivos termos aditivos anualmente celebrados evidenciam a fraude no modelo de contratação, que foi transformado em uma prestação de serviços continuada, por consórcio composto por empresas que a Prefeitura considerou serem as únicas, em todo o Brasil, com capacidade técnica para limpeza de lagoas.
Além de não haver nenhuma justificativa válida para a inexistência de procedimento licitatório, o contrato, assinado em 2018 pelo valor de R$ 16.000.496,02, foi aditado quatro vezes, fazendo com que o total repassado ao Consórcio Via Pampulha seja de mais de R$61.631.500,23, montante que já supera em quase quatro vezes o valor inicialmente previsto. O investimento de todo este montante não mostrou resultado efetivo e não alterou em nada a situação da Lagoa da Pampulha, mesmo passados quatro anos consecutivos da execução dos serviços de limpeza e recuperação desse que é um dos principais patrimônios da capital mineira.
A CPI
A comissão parlamentar de inquérito terá o prazo de duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para determinar diligências, convocar autoridades, tomar depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença. A conclusão dos trabalhos será distribuída em avulsos e encaminhada pela presidente da Câmara ao Ministério Público ou à autoridade competente, conforme expressamente dela conste, para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do infrator.