Assédio moral de ex-diretoras de instituição de ensino gera indenização de R$ 20 mil em Juiz de Fora
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No processo, uma testemunha contou que nem mesmo gestantes eram poupadas do tratamento ríspido e desrespeitoso que era feito por elas. Juiz entendeu que a entidade não tomou as providências para coibir a prática. Fórum da Justiça do Trabalho em Juiz de Fora
Fellype Alberto/g1 Um instituição federal de ensino com unidade em Juiz de Fora terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos. A condenação ocorreu após ter sido comprovado o assédio moral no trabalho praticado por duas ex-diretoras contra integrantes da equipe. O g1 entrou em contato com a Justiça do Trabalho e solicitou o nome da instituição. No entanto, o órgão afirmou que para preservar a privacidade das pessoas envolvidas não poderia divulgar essa informação. A Ação Civil Pública (ACP) que levou à condenação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, uma testemunha contou que nem mesmo gestantes eram poupadas do tratamento ríspido e desrespeitoso que era feito por uma das diretoras. Em depoimento, a testemunha revelou ainda ter passado por inúmeras situações de assédio moral, tendo sido colocada para realizar atividades incompatíveis com a capacidade intelectual. Ela considerou que era tratada como uma criança pela superiora hierárquica. Para o juiz Thiago Saço Ferreira, que decidiu pela condenação, os depoimentos deixaram claro que a prática não era restrita apenas a uma diretora, tendo em vista que mesmo com a troca de gestão a situação continuou sem que o empregador tomasse providências. “O bom nome e a honra dos empregados foram menosprezados acintosamente. Em grande medida, houve tolerância da instituição com esse grave ilícito, o que torna a instituição responsável pelos danos advindos”, concluiu. Além do pagamento da indenização, o juiz determinou ainda que a instituição será obrigada ainda a “abster-se de utilizar, tolerar e/ou permitir práticas vexatórias ou humilhantes contra trabalhadores. Especialmente as que consistam em pressão psicológica, coação, ameaça/intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, condutas abusivas e constrangedoras e assédio moral, por intermédio de palavras agressivas, exposição ao ridículo ou qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimento físico ou moral ou que atente contra a honra e a dignidade do ser humano”. Caso a determinação não seja cumprida, a entidade terá que pagar multa de R$ 5 mil para cada violação constatada. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). ⚠️ A comunidade e grupo de notícias do g1 Zona da Mata serão desativados. Se inscreva no canal para seguir recebendo as notícias da região direto no seu WhatsApp! LEIA TAMBÉM: INVESTIGAÇÃO: Motorista é indiciado por homicídio em caso de atropelamento fatal na garagem da Tusmil, em Juiz de Fora POLÍCIA: Trio é preso após trancar homem em porta-malas de carro e estuprar a namorada dele em Juiz de Fora UAAAUU: Fotógrafo mineiro produz fotos incríveis com a lua e dá dicas para o ‘clique perfeito’ VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das VertentesFONTE: G1 Globo