BH: idosa culpada por dívidas de imóvel vendido há 14 anos será indenizada
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Um casal de Belo Horizonte foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma idosa que adquiriu dívidas de um imóvel após a venda para os novos proprietários. A vítima chegou inclusive a ter seus bens bloqueados. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de primeira instância depois de recurso interposto pela defesa do casal. Divulgada hoje (18/8), a sentença foi proferida na sexta-feira passada (11/8).
Conforme consta no processo, a idosa firmou o contrato de venda do apartamento, situado na região da Pampulha, em julho de 2008. No entanto, depois de 14 anos da transação concretizada, a transferência do registro da escritura ainda não havia sido feita.
“Como os novos proprietários deixaram de pagar algumas parcelas do condomínio, a idosa foi citada em uma ação de execução para quitar uma dívida de R%uFF04 6.248,43”, pontua o TJMG, acrescentando que a vítima teve a conta bancária bloqueada por ordem judicial e se sentiu constrangida ao receber em casa a visita de um oficial de Justiça.
A defesa do casal alegou que os atrasos nos pagamentos foram ocasionados por problemas de saúde da esposa, não havendo, por isso, base para pleitear indenização. Porém, o relator do caso, desembargador Estevão Lucchesi, não acatou a justificativa. “O argumento do apelante de que a autora não sofreu danos morais, pois ao tomar conhecimento da execução ‘buscou ao máximo resolver a questão de forma rápida e eficiente’ é completamente lamentável e extremamente distante da verdade”, inicia.
“O apelante deixou de registrar em seu nome um imóvel adquirido durante mais de uma década, não bastasse se tornou inadimplente perante o condomínio e agora em grau recursal defende de maneira completamente contraditória resolver as questões ‘de forma rápida e eficiente’. Com efeito, caso qualquer um dos recorrentes fosse minimamente eficiente e zeloso no cumprimento de suas obrigações, a execução e muito menos este processo sequer existiriam”, acrescenta.
Ainda conforme o TJMG, o casal também foi condenado a pagar multa de 9% sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé; custas recursais do processo; e honorários de sucumbência em 20% da condenação. Marido e mulher também precisam resolver as questões cartoriais o mais rápido possível, com risco de pagamento de multa caso demorem mais de duas semanas a partir da data do julgamento.
Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
FONTE: Estado de Minas