Caminhoneiro ganha quase R$ 20 mil de indenização após ser mordido por cão de guarda de posto de Juiz de Fora
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No processo, o homem contou que foi atacado pelo animal assim que saiu do veículo e que o vigilante responsável foi negligente e minimizou a situação. O ferimento fez com que o profissional tivesse que ficar vários dias sem trabalhar, o que ainda lhe causou prejuízo financeiro. Um caminhoneiro será indenizado em quase R$ 20 mil após ter sido mordido pelo cão de guarda de um posto de combustíveis. O homem havia parado no estabelecimento, que fica BR-267 entre Juiz de Fora e Lima Duarte, e foi atacado pelo animal assim que saiu do veículo.
Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram No processo, o caminhoneiro afirmou que a mordida teria causado um ferimento grave na perna dele. Ele relatou que o vigilante responsável pelo cão não prestou os devidos socorros, minimizou o problema e sugeriu que o ferimento fosse apenas lavado com água e sabão. O motorista ainda precisou dirigir até Juiz de Fora para conseguir atendimento médico adequado. O tratamento, segundo o processo, durou uma semana e, durante o período, o caminhão, que estava carregado, ficou parado, o que trouxe prejuízo ao motorista. Diante disso, ele solicitou danos materiais correspondentes ao efetivo prejuízo e gastos com hospedagem e despesas médicas, além de indenização por lucros cessantes, que correspondem ao que a vítima deixou de lucrar por conta do ataque. 🔔 O g1 Zona da Mata agora está no WhatsApp. Clique aqui para receber as notícias direto no seu celular! A relatora do processo, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que as provas apresentadas pelo caminhoneiro eram suficientes para que ela decidisse pela indenização e apontou conduta negligente do vigilante que era tutor do cão de guarda. “O fato de o vigia ‘achar’ que se tratava de um invasor não legitima o ataque do cão, revelando-se negligente e imprudente a sua conduta ao incitar o animal a atacar terceiros indiscriminadamente”. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcos Lincoln. Os valores definidos para indenização foram: R$ 549,55 por danos materiais, R$ 8.719,20 por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais. LEIA TAMBÉM: SAÚDE: Morte suspeita de febre maculosa em Juiz de Fora é de menino de 13 anos ACIDENTE: Motociclista morre após acidente com carro que tentava ultrapassar carreta na MG-126, em Bicas CULTURA: Lago do parque e alamedas de jabuticabas do Museu Mariano Procópio serão revitalizados em Juiz de Fora 📲 Confira as últimas notícias do g1 Zona da Mata 📲 Acompanhe o g1 no Facebook e Instagram 📲 Receba notícias do g1 no WhatsApp e no TelegramVÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
FONTE: G1 Globo