Cassação do mandato é revogada pela Câmara e Nivaldo Andrade segue como prefeito de São João del Rei

28 jul 2023
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A decisão foi oficializada pela Câmara na tarde desta sexta-feira (28), após a Justiça ter concedido decisão liminar pela suspensão do cumprimento da sentença contra o chefe do Executivo. Ato que determinava extinto o mandato havia sido publicado pelo Legislativo na última terça-feira (25). Nivaldo Andrade (PSL) prefeito de São João del Rei

Reprodução/Redes Sociais

A Câmara de São João del Rei revogou nesta sexta-feira (28) a suspensão da cassação do mandato de Nivaldo Andrade (União Brasil) e, com isso, ele segue no cargo de prefeito da cidade. A decisão ocorre após a Justiça conceder uma liminar e intimar o Legislativo ao cumprimento da suspensão.

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Na última terça-feira (25), a Câmara Municipal havia publicado na terça-feira (25) um Ato da Mesa Diretora que extinguia o cargo de Nivaldo e convocava para a cerimônia de posse do atual vice-prefeito, Jorge Hannas Salim (Avante), como chefe do Executivo para a próxima segunda-feira (31).

Já na tarde de quarta-feira (26), a defesa do prefeito obteve uma decisão liminar que determinou a suspensão da cassação pelo menos até que os recursos sejam analisados pela Justiça. No dia seguinte, a Câmara foi intimada para ter ciência da decisão e nesta sexta oficializou a suspensão.

A decisão liminar foi concedida pela Justiça menos de 48 horas após a ordem para cassação ter sido protocolada na Câmara.

Entenda o caso

Na segunda-feira (24), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que foi responsável por ajuizar a ação, divulgou que a Justiça havia determinado a cassação imediata do prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade.

A decisão tinha como base uma ação ajuizada em dezembro de 2003 pela prática de ato de improbidade administrativa, pela qual o prefeito teria sido condenado e o MPMG cobrava o cumprimento da sentença.

A presidência da Câmara Municipal de São João del Rei foi intimada para dar extinção ao mandato e dar posse ao vice-prefeito Jorge Hannas Salim (Avante). Na terça-feira (25), o Legislativo publicou um Ato para cumprir a sentença e convocar para a posse do novo prefeito.

Além da extinção do mandato, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca previa ainda a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo Andrade e a proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.

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Na ação que deu origem à decisão, o MP denunciou o prefeito por “concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais, negligência na arrecadação de tributo, negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal e captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada”.

Na tarde de quarta-feira (26), a defesa do prefeito obteve uma decisão liminar que determinou a suspensão da cassação pelo menos até que os recursos sejam analisados pela Justiça. No dia seguinte, a Câmara foi intimada para ter ciência da decisão e nesta sexta oficializou a suspensão.

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FONTE: G1 Globo

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