Cidade mineira proíbe charretes, mas não descarta liberar uso de tuk-tuk
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As tradicionais charretes de São Lourenço, no interior de Minas Gerais, estão com os dias contados. A lei que coloca fim ao transporte por tração animal para atividades turísticas foi sancionada pelo prefeito Walter Lessa (PTB) nesta quarta-feira (28/6). O projeto de lei é de autoria da própria prefeitura e já havia sido aprovado pela Câmara Municipal no dia 5 de maio.
A lei prevê que os 35 proprietários de charretes para fins turísticos da cidade têm até 180 dias para parar as suas atividades. Pelo texto, os charreteiros receberão um auxílio social de R$ 30 mil, pago em três parcelas. Eles ainda vão receber cesta básica mensal durante um ano.
De acordo com a prefeitura, a administração do município irá trabalhar em conjunto com os trabalhadores nesse momento de transição para outras atividades.
“Gostaria de ressaltar a importância de todos os charreteiros, a gente sabe que a profissão, muitas vezes, foi passada de geração em geração, que foi muito importante no momento em que ajudou a promover o turismo da nossa cidade e temos muito respeito por isso. Porém, entendemos que não é o momento mais adequado na sociedade moderna a prática desse tipo de transporte. O término das charretes como meio de transporte para o turismo já é um clamor de anos feito pela maior parte da população de São Lourenço, pelos envolvidos nas causas animais”, disse o prefeito.
“Reconhecemos, sim, a importância do trabalho deles e vamos dar uma assistência para que todos possam ser integrados ao mercado de trabalho. Há anos estamos conversando com os charreteiros, sempre com um debate amplo e praticamente 50% dos profissionais aderiram ao projeto e ao acordo. Serão dados R$ 30 mil para cada um e mais uma cesta básica ao mês, durante um ano. Vamos nos empenhar também para que possamos alocá-los em outros tipos de trabalhos. Também não está descartado desenvolver algum projeto a curto e médio prazo, de possibilidade de termos outro tipo de transporte, como o tuk-tuk, para não perdermos esse tipo de cultura para os turistas passearem por São Lourenço. Essa ideia precisa ser bem estudada, analisada, mas não está descartada”, falou Lessa.
A pena para quem descumprir a medida é de R$ 265,90 a R$ 1.329,50. A multa pode dobrar se houver reincidência.
Foram apresentadas 12 emendas pela Câmara dos Vereadores e todas aprovadas em plenário. As mudanças no texto original garantem o direito dos charreteiros optarem por um tipo de transporte não movido por tração animal, mediante regulamentação por lei municipal.
FONTE: Estado de Minas