COBRANÇA PROPORCIONAL DA TFLF É APROVADA EM 1ª TURNO
Com 34 votos a favor e quatro contrários a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em 1º turno o Projeto de Lei 362/2022 que trata da cobrança proporcional da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF).
O PL é de autoria do vereador Braulio Lara que propôs a alteração da lei atual que comete uma injustiça tributária aos contribuintes, pois a taxa é cobrada por estabelecimento e é exigida anual e integralmente, vedado o seu fracionamento em função da data de abertura do estabelecimento, transferência de local ou qualquer alteração contratual ou estatutária.
“Queremos corrigir este problema crônico na legislação. Nossa ideia é que a taxa seja devida por estabelecimento e exigida anual e proporcionalmente aos meses de vigência do alvará. Se um empreendedor abre hoje uma empresa no final do ano ele paga a taxa do ano inteiro e isso não é justo”, afirma o parlamentar.
Este importante projeto fomenta o empreendedorismo e desburocratiza a vida de comerciantes e empresários, além de facilitar a vida de quem gera emprego e renda.