Concessionária derruba liminar e cobra pedágios na MGC-452 e BR-365
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A decisão é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. A liminar fazia referência a três praças de pedágio nas duas rodovias. O valor da tarifa é de R$ 12,70.
Foram acolhidos argumentos da Advocacia-Geral do Estado e da EPR Triângulo, que alegaram que a concessionária está cumprindo as exigências estabelecidas no contrato.
O contrato, assinado em fevereiro, apontava serviços iniciais nos primeiros dois anos e o cronograma de atividades estabelecia que, se a empresa atingisse metas até o 9º mês, ela poderia iniciar a cobrança do pedágio. O que teria sido cumprido.
Com isso, foi cassada a liminar que suspendeu, na última semana, o início das cobranças nas praças. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia apontado irregularidades que impediram o início da atividade. Entre elas, estão a falta de sinalização, a ausência de estações de atendimento e de serviço pré-hospitalar.
Há outros pontos citados pela promotoria que, segundo apontou a concessionária, constariam na programação definida por contrato para os próximos anos, a exemplo de implantação de terceiras faixas em locais considerados críticos e realização da duplicação.
Mesmo que a liminar tenha sido derrubada, o mérito do processo ainda será julgado.
FONTE: Estado de Minas