Conheça a Casa Mulher Segura, espaço que acolhe vítimas de violência doméstica em Juiz de Fora

07 ago 2023
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Lei Maria da Penha completa 17 anos nesta segunda-feira (7). Segundo dados da Sejusp, foram 17 feminicídios e quase 12 mil ocorrências nos últimos dois anos e meio na cidade. Conheça a Casa Mulher Segura, espaço que acolhe vítimas de violência em Juiz de Fora

A Lei Maria da Penha, instituída para coibir atos de violência contra as mulheres, completa 17 anos nesta segunda-feira (7). A legislação, em vigor desde 2006, contempla casos de agressão física, psicológica, patrimonial, sexual e moral contra as mulheres. Entenda cada um deles no fim desta matéria.

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Em Juiz de Fora, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), foram registradas quase 12 mil ocorrências de violência doméstica e familiar nos últimos dois anos e meio — de janeiro de 2021 até junho de 2023. Deste total, 2.368 são referentes aos primeiros meses deste ano.

Também foram 17 feminicídios — assassinatos que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Dentre os espaços de orientação às vítimas, existe em Juiz de Fora a Casa da Mulher Segura, inaugurada em junho de 2022.

Localizado na Avenida Olegário Maciel, nº 167, no Bairro Paineiras, o espaço funciona de segunda a sexta-feira, em horário comercial, e oferece acolhimento, escuta e encaminhamento à rede de atendimento para que as mulheres saíam de situações de risco.

"O espaço permite o acolhimento temporário de mulheres vítimas de violência doméstica, com ou sem filhos, para as que estão aguardando a medida protetiva e o agressor ser retirado da casa delas", explicou a advogada da Casa Kelry Ciscotto.

Fachada da Casa da Mulher Segura em Juiz de Fora

Victória Jenz/g1

Formada principalmente por voluntários, a Casa da Mulher Segura também conta com a presença de assistente social, psicólogos e advogados, que podem solicitar medida protetiva e acompanhar as mulheres no decorrer do processo.

Segundo levantamento interno, nos últimos três meses, foram concedidas 112 medidas protetivas às atendidas.

Escuta, acolhimento e empoderamento

Casa da Mulher Segura integra rede de combate à violência em Juiz de Fora

Victória Jenz/g1

Segundo a coordenação da Casa da Mulher Segura, mais do que oferecer o apoio necessário para o caso chegar até o Judiciário, o trabalho visa enxergar a mulher além da violência, de maneira humanizada.

De acordo com a assistente social Juliana Lopes Neto, as vítimas também passam por um processo de empoderamento e capacitação.

“O objetivo é que elas se enxerguem e criem forças para romper com o ciclo da violência. A capacitação é para que elas possam estar inseridas no mercado de trabalho, uma vez que muitas continuam com os agressores devido à dependência financeira”, explicou.

A rede também é integrada pelas polícias Militar e Civil, que atuam no atendimento primário e na investigação dos crimes.

Parceria entre polícias Civil e Militar combatem violência contra a mulher em Juiz de Fora

Outros locais e canais de atendimento

Além da Casa da Mulher Segura, Juiz de Fora conta também com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), localizada no 2º andar do Shopping Santa Cruz, no Centro. Mesmo após sanção presidencial em abril prevendo funcionamento ininterrupto, o local permanece com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h30.

Outra opção é o Núcleo de Atendimento da Mulher, administrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Juiz de Fora (OAB/JF), também localizado no 2º piso do Santa Cruz Shopping.

Gerida pela Prefeitura, a Casa da Mulher oferece atendimento de segunda a sexta-feira, de 8h as 17h, na Avenida Garibaldi Campinhos, 169, no Bairro Vitorino Braga.

Já à noite, nos fins de semana e feriados, as ocorrências são atendidas pela Delegacia de Plantão, no Bairro Santa Terezinha.

Em situações emergenciais, as vítimas também podem buscar auxílio remoto, pelos seguintes canais:

Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, que, através de ligação gratuita, presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência em todo o país;

Atendente virtual "Chame a Frida", que atende pelo número de Whatsapp (31) 99141-6954;

Delegacia virtual, que registra ocorrências diretamente pelo site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.

Lei Maria da Penha

Termômetro da violência contra a mulher

Victória Jenz/g1

A Lei Maria da Penha tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher em 7 de agosto de 2006. O nome é uma homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

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São tipos de violência doméstica e familiar, segundo a legislação:

Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

espancamento;

atirar objetos;

sacudir e apertar os braços;

estrangulamento ou sufocamento;

lesões com objetos cortantes e perfurantes;

ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;

tortura.

Violência psicológica: é considerada qualquer conduta que cause danos emocionais e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar, ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

ameaças;

constrangimento;

humilhação;

manipulação;

isolamento;

vigilância constante;

perseguição contumaz;

insultos;

chantagem;

exploração;

limitação do direito de ir e vir;

ridicularização;

tirar a liberdade de crença;

distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a própria memória e sanidade.

Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades.

controlar dinheiro;

deixar de pagar pensão alimentícia;

destruição de documentos pessoais;

furto, extorsão ou dano;

estelionato;

privar de bens, valores ou recursos econômicos;

causar danos propositais a objetos da mulher dos quais ela goste.

Violência moral: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

acusar a mulher de traição;

emitir juízos morais sobre a conduta;

fazer críticas mentirosas;

expor a vida íntima;

rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a índole;

desvalorizar a vítima pelo modo de vestir-se.

Violência sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

estupro;

obrigar a mulher a atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;

impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;

forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação;

chantagem;

suborno ou manipulação;

limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

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FONTE: G1 Globo

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