Cordão de Girassol em Juiz de Fora contempla mais doenças ocultas; saiba quais e como solicitar o acessório
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A lei está em vigor na cidade desde 2021, mas não vinha sendo cumprida. Na última semana foram publicadas alterações na legislação e ampliação do grupo. Cordão de girassol.
AGÊNCIA SENADO/DIVULGAÇÃO O número de pessoas deficiência, doença ou transtornos ocultos que podem solicitar cordão de girassol em Juiz de Fora foi ampliado. A lei está em vigor na cidade desde 2021 e na última semana foram publicadas alterações na legislação e ampliação do grupo. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram O uso do cordão de girassol deve garantir a estas pessoas atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados da cidade. Na alteração da Lei nº 14.239/2021, são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos: Autismo; Transtorno de déficit de atenção (TDAH); Síndrome de Tourette; Doença de Chron; Visão monocular; Visão subnormal; Pacientes ostomizados; Transtornos psiquiátricos, tais como: ansiedade, síndrome do pânico e psicoses; Deficiência intelectual; Fibrose cística. Retocolite ulcerativa; Surdas; Fibromialgia; com Neuralgia do trigêmeo; Com dispositivos elétricos no corpo, como marca-passo cardíaco; e Com dispositivos eletrônicos implantados para tratamento de dor de coluna crônica.FONTE: G1 Globo