Corpus Christi é feriado em Divinópolis? Entenda regras sobre trabalho na data

07 jun 2023
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Além do feriado nesta quinta-feira (8), funcionários da Prefeitura terão ponto facultativo na sexta-feira (9). Em Divinópolis o Corpus Christi, celebrado nesta quinta (8), será feriado

Arquivo pessoal

O dia de Corpus Christi, comemorado nesta quinta-feira (8), não é um feriado nacional. Mas, em Divinópolis, a data é considerada feriado municipal instituído pela Lei nº 744 de 1967. A cidade também terá ponto facultativo nos serviços públicos municipais na sexta-feira (9), conforme decreto municipal.

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Os serviços que são considerados essenciais não sofrerão qualquer interrupção durante o feriado e ponto facultativo.

Vale lembrar que o dia de Corpus Christi é uma tradição da Igreja Católica, que celebra a Eucaristia ou Comunhão, quando a hóstia recebida durante a missa simboliza o corpo de Jesus Cristo.

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Entenda as regras

Bancos

Será feriado bancário em todo o país, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Portanto, não haverá atendimento presencial em agências e pagamentos com vencimento em 8 de junho. Eles serão aceitos na sexta-feira (9), quando os locais voltam a funcionar em horário normal.

Serviços

No serviço público federal, será adotado o ponto facultativo na quinta e sexta, assim, funcionários públicos federais poderão ter os dias de folga.

Governos estaduais e municipais, em maioria, também costumam adotar o ponto facultativo. O atendimento em repartições públicas deve ser afetado, exceto os serviços essenciais como saúde e segurança.

Folga? Ou não?

Em cidades onde o Corpus Christi não é feriado, trabalhadores e empresas podem negociar se a quinta e a sexta-feira serão ou não dias de folga. É importante verificar previamente, nesses casos, se o empregador vai exigir a compensação dos eventuais dias não trabalhados ou se vai descontá-los de um banco de horas.

Se a cidade adota o feriado de Corpus Christi em lei, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso os funcionários sejam convocados, deverão receber o dobro do normal pelo feriado de trabalho.

A exceção é para categorias ou situações onde há acordos ou convenções coletivas, como médicos ou trabalhadores do comércio.

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FONTE: G1 Globo


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