Corte IDH condena México por caso de abuso de prisão preventiva

12 abr 2023
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu, nesta quarta-feira (12), que o México é responsável por violação dos direitos de dois homens que passaram mais de 17 anos em prisão preventiva.

"O México é responsável pela violação dos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial" de Daniel García e Reyes Alpízar, detidos em 2002, determinou a Corte.

Ambos foram presos pelo homicídio de María de los Ángeles Tamés, vereadora de Atizapán de Zaragoza, um município do estado do México (centro). Eles foram interrogados e imediatamente foi decretada a medida cautelar enquanto as investigações fossem realizadas, e ficaram em prisão preventiva.

Terminada a investigação, começou o processo penal e ambos foram mantidos em prisão preventiva "por mais de 17 anos", afirmou a Corte IDH, com sede em São José.

Em 2022, ambos foram condenados a 35 anos de prisão por homicídio. A sentença foi contestada.

Além desta medida preventiva, existe no México a prisão preventiva informal, que ao contrário da prisão preventiva justificada, é decretada por um juiz e não por um promotor, sem pedido do Ministério Público, com base na acusação de um crime previsto na lei.

A Corte Interamericana determinou que o México deve "deixar sem efeito em seu ordenamento interno as disposições relativas a esta medida cautelar de natureza pré-processual" e "adequar seu ordenamento jurídico interno sobre prisão preventiva informal", entre outras medidas de reparação.

Após a decisão, o governo mexicano anunciou que dará os passos necessários para adequar suas leis à Convenção Americana sobre Direitos Humanos: "O Estado mexicano irá analisar cuidadosamente as resoluções da sentença emitida pelo tribunal interamericano, com o objetivo de estar em condições de cumprir suas disposições."

Cerca de 40% dos quase 227.000 presos contabilizados no México estão em prisão preventiva, alguns há vários anos, segundo o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária da ONU, que pediu a eliminação da modalidade automática, existente desde 1917, por considerar que viola a presunção de inocência, o devido processo legal e a igualdade perante a lei.

Em sua sentença, a Corte indicou que a prisão preventiva informal contraria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, já que não é feita nenhuma menção ao objetivo da medida e os perigos processuais a serem evitados.

A Suprema Corte do México busca uma forma de revogar esta medida restritiva para resolver os casos de mais de 92.000 pessoas em prisão preventiva no país.

Apesar das críticas nacionais e internacionais, o presidente do México, o esquerdista Andrés Manuel López Obrador, sustenta que a norma, que considera chave na luta contra a criminalidade e impunidade, só pode ser alterada pelo Congresso.


FONTE: Estado de Minas


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