Dia dos Namorados: o que é o contrato de namoro?

12 jun 2023
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O contrato de namoro é um documento que contempla a união de um casal que deseja oficializar a relação sem a responsabilidade de firmar uma união estável que, no Brasil, tem os efeitos equiparados aos do casamento. O documento pode ser lavrado em qualquer cartório de notas do Brasil, de forma presencial ou virtual, e serve para deixar claro, para ambas as partes, quais são as intenções do casal.
A possibilidade ainda é pouco conhecida entre os mineiros. Desde 2007, data em que os contratos começaram a ser contabilizados, só foram firmados 29 contratos de namoro em Minas Gerais. De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, o acordo serve, principalmente, para “estabilizar a relação sem que se firme união estável”.
Conforme Eduardo, outra vantagem do documento é a possibilidade de “evitar efeitos jurídicos”. Diferentemente da união estável, o contrato de namoro não prevê partilha de bens, inclusão em planos de saúde ou em cotas de clubes, nem dá o direito ao cônjuge a uma parcela de uma herança ou uma futura pensão, por exemplo. O presidente do CNB/MG ainda reconhece que o documento pode marcar a data do início da relação e que a demanda por este tipo de acordo tem aumentado.

Possíveis dúvidas sobre o contrato de namoro

E se o casal terminar a relação?

Se o namoro chegar ao fim, o casal não precisa emitir notificação prévia, e o contrato é extinto com o término do relacionamento. Se um dos envolvidos estiver em posse de algum pertence do ex-namorado(a), os objetos devem ser devolvidos por meio de um representante neutro. Não é necessário, de acordo com o contrato, que os presentes trocados ao longo do namoro sejam devolvidos.
Se uma das pessoas do casal possuir alguma assinatura em plataforma online, como em serviços de streaming, a rescisão do contrato implica na remoção imediata do acesso à outra parte. No caso de o casal possuir um animal de estimação, a guarda deverá ser acordada por ambas as partes.

O contrato muda se o casal tiver filhos ou morarem juntos?

No caso de uma gravidez, ou da adoção de um filho, o namoro não é convertido em união estável, bem como se o casal morar junto.  O contrato de namoro assegura a independência econômica de cada um: “prevalece entre as partes total e inquestionável separação total dos bens que cada um possui ou vier a possuir no decorrer do namoro”, diz o contrato.

O contrato pode ser firmado por pessoas do mesmo sexo? E por mais de uma pessoa?

O contrato pode ser firmado entre casais compostos de homens e mulheres e por casais homoafetivos também. Quanto ao número de pessoas envolvidas, têm de ser, necessariamente, duas pessoas. De acordo com Eduardo Calais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe que o contrato de namoro contemple mais de duas pessoas.

FONTE: Estado de Minas

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