DPMG recomenda que BH vete projeto de lei que proíbe o uso de carroças
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) expediu recomendação ao Prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), para que vete o projeto de lei (PL) que proíbe o uso de carroças na capital mineira. O projeto de lei n. 545/2023, de autoria de Wanderley Porto (Patriota) e Janaina Cardoso (União Brasil) foi%u202Faprovado em segundo turno neste mês pela Câmara Municipal.
O PL%u202Ftem como objetivo reduzir para cinco anos o prazo para extinção das carroças tracionadas por animais em Belo Horizonte, estabelecendo até o dia 22 de janeiro de 2026 que os carroceiros substituam os cavalos no exercício do trabalho.%u202FSe sancionada, a proposição vai alterar a%u202FLei Municipal 11.285/2021, que prevê o prazo até 2031 para%u202Fque os carroceiros substituam os cavalos no exercício de seu trabalho.%u202F
Principais argumentos
A DPMG aponta diversos vícios de inconstitucionalidade que atingem o PL 545/2023, como ofensa aos direitos e%u202Fgarantias fundamentais, direito à proteção do patrimônio histórico e cultural, além de violação aos postulados da liberdade de locomoção, livre iniciativa e exercício do trabalho.%u202F
Dentre os%u202Fprincipais argumentos apresentados, a Defensoria%u202FPública%u202Ffala sobre o contexto histórico e modos de vida do coletivo de carroceiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana, reconhecido como comunidade tradicional%u202Fe%u202Fcertificado pela Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT-MG).%u202F
“Os carroceiros tradicionais utilizam saberes e práticas transmitidas e transformadas ao longo das gerações, mas também incorporam saberes técnicos médico-veterinários e se adequam às normas municipais, estaduais e nacionais que regulam o trânsito e o meio ambiente”, afirma.%u202F
Em relação aos cuidados com os animais, o documento%u202Fexplicita a distinção entre carroceiros tradicionais e transportadores,%u202Fressaltando%u202Fque%u202Fo respeito e o afeto entre tutor e animal fazem parte da cultura carroceira. Outro ponto destacado é que os maus-tratos contra animais já são coibidos pela legislação, inclusive penal, não sendo necessária a proibição genérica de toda a atividade tradicional carroceira para que a proteção aos animais seja efetivada.%u202F
Por último, a Defensoria aponta que a proibição do uso de carroças afeta atividades produtivas, das quais inúmeras famílias dependem para a sua subsistência, aprofundando as dificuldades socioeconômicas. Além de que, “Um município pudesse, isoladamente, proibir essa modalidade de transporte apenas em sua área geográfica, haveria diversos entraves para a livre circulação no território nacional, especialmente em uma Região Metropolitana, marcada por várias cidades conectadas e adensadas”, termina.
O documento foi enviado em 27 de outubro para Prefeitura, a recomendação fixa o prazo de cinco dias para resposta, então, até esta quarta-feira (01/11).%u202F
FONTE: Estado de Minas