Empregado com câncer de próstata receberá indenização por ser dispensado seis dias após fim da licença previdenciária em MG
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Caso foi julgado pela Justiça do Trabalho de Cataguases, que considerou discriminatória a dispensa. Ele vai receber R$ 30 mil por danos morais. A Justiça do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de tecnologia e segurança automotiva indenize um ex-funcionário, dispensado dias depois do encerramento da licença médica tirada por ele para fazer tratamento contra um câncer de próstata.
Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram O caso foi decidido pela juíza Marisa Felisberto Pereira, no período em que ela atuou na Vara do Trabalho de Cataguases. A magistrada considerou discriminatória a dispensa do trabalhador e estipulou pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Conforme o funcionário, a rescisão do contrato de trabalho aconteceu seis dias após o encerramento do benefício previdenciário – que durou seis meses. Ao analisar as provas, a Justiça do Trabalho deu razão ao trabalhador, uma vez que o atestado médico confirmava que ele estava em acompanhamento médico regular relativo ao câncer de próstata, não havendo contraindicação para o retorno ao trabalho. Ainda segundo a juíza, houve dispensa discriminatória na dispensa do executivo de vendas. Para a magistrada, não há dúvida de que o rompimento com o empregado quando a doença ainda estava em acompanhamento acarretou muito mais do que meros dissabores. “A atitude patronal foi ilícita e retirou do reclamante a normalidade da vida, a tranquilidade esperada da contratualidade, a satisfação de exercer novamente suas atividades laborativas, trazendo-lhe atribulações que não precisaria suportar se respeitado o dever-ser pelo empregador”, registrou. “Presentes os requisitos legais, a reparação do sofrimento psíquico e da dignidade da pessoa humana é medida necessária para restabelecimento do direito subjetivo vulnerado”, constou dos fundamentos. A empresa entrou com recurso, que foi negado pela Sétima Turma do TRT-MG. Ao final, foi celebrado um acordo entre as pessoas envolvidas. 📲 Receba no WhatsApp notícias da Zona da Mata e região LEIA TAMBÉM: BARBACENA: Pedreiro chamado de 'vagabundo' e 'moleque' receberá indenização de dona de obra CATAGUASES: Patrão terá que indenizar ex-funcionários depois de fazer reunião e dizer que empresa seguia ‘lei particular criada por ele’ JUIZ DE FORA: Construtora é denunciada por ‘pejotização’ de funcionários e faz acordo 📲 Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter 📲 Receba no WhatsApp as notícias do g1 Zona da Mata VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das VertentesFONTE: G1 Globo