Empresa de tecnologia terá que indenizar cliente por defeito em software em MG

22 set 2023
Fique por dentro de todas as notícias pelo nosso grupo do WhatsApp!

A cliente, de Além Paraíba, havia adquirido o programada para automatizar a emissão de boletos, mas o programa apresentou uma série de problemas e gerou muitos transtornos. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Desenvolvimento de software - imagem ilustrativa

Markus Spiske/Unsplash

Uma empresa de tecnologia terá que indenizar a proprietária de uma imobiliária em R$ 10 mil em Além Paraíba (MG). A cliente havia adquirido um software para automatizar a emissão de boletos, mas o programa apresentou uma série de problemas e gerou muitos transtornos.

Compartilhe no WhatsApp

Compartilhe no Telegram

No processo, a dona da imobiliária afirmou ter comprado o software em 2017 facilitar o recebimento dos valores devidos pelos clientes. As falhas no programa, no entanto, faziam com que os valores devidos fossem estornados ou ficassem retidos na instituição financeira.

Diante da situação e dos transtornos causados, a mulher acionou a Justiça e pediu uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa de tecnologia alegou que não haveria falha na prestação dos serviços, e que "a autora sabia que deveria obter aprovação do seu banco, para cogitar do envio dos boletos de cobrança aos seus clientes".

A desenvolvedora afirmou ainda que teria ocorrido uma incompatibilidade entre o layout padrão do programa com o layout aceito pelo banco, e que "tal incompatibilidade não pode ser creditada a eventual problema de programação".

Os argumentos não foram aceitos pelo relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Marcos Lincoln.

“É evidente que a ré-apelante principal comercializou um software defeituoso e não conseguiu solucionar o problema, causando inúmeros transtornos para a parte autora, devendo a ré ser responsabilizada pelos danos causados".

Ele fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o desembargador Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com o relator.

LEIA TAMBÉM:

POLÍTICA: Projeto que proíbe arquitetura hostil é rejeitado por vereadores de Juiz de Fora

SEGURANÇA: Delegado Rafael Gomes está sob custódia da polícia na ala psiquiátrica do Hospital Ana Nery

POLÍCIA: Mulher é flagrada tentando entrar em presídio de MG com droga escondida no chinelo

📲 Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter

📲 Receba no WhatsApp as notícias do g1 Zona da Mata

VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes


FONTE: G1 Globo

FIQUE CONECTADO