Entenda por que homem que teve conversa com amante divulgada nas redes terá que indenizar ex-esposa

21 jul 2023
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A decisão judicial ocorreu nesta semana na Zona da Mata. A reportagem conversou com o advogado especialista em crimes na internet, Lair de Castro Júnior, que explicou a situação e deu orientações sobre o que fazer caso a pessoa seja vítima de publicações que possam causar dano à imagem. O homem que vai ter que indenizar a ex-esposa em R$ 6 mil causou danos psicológicos e à imagem dela, de acordo com o advogado Lair de Castro Júnior, especialista em crimes na internet. Prints de uma conversa dele com uma suposta amante foram divulgadas em uma rede social.

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No processo, a mulher afirmou que o nome e a imagem dela foram expostos, já que os prints da conversa entre o então marido e amante foram publicados na internet enquanto ela ainda era casada. A situação, segundo ela, a expôs a constrangimento e foi responsável por ajuizar ação de divórcio.

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De acordo com o advogado Lair de Castro Júnior, um dos motivos que fez com que a situação fosse passível de indenização foi o fato de a mulher ter sido marcada nas publicações.

“Houve uma exposição da intimidade dela, ofendendo toda uma questão pessoal e causando um dano moral, que foi o que levou à condenação”.

O advogado revelou ainda que neste caso há ainda possibilidade de dano à imagem, prevista na Constituição, com exposição da própria pessoa.

“Ao marcar uma pessoa em uma publicação qualquer um consegue clicar e ver quem é. Então, essa associação direta pode causa prejuízo e a lei permite a possibilidade de indenização”, completou.

Imagem ilustrativa mostra print de conversa em rede social

Arquivo/ g1 RR

Lair de Castro Júnior destacou ainda que não há uma jurisprudência para os casos de danos causados à imagem por meio de publicações na internet e que está em processo de construção à medida que novos casos e processos

Entenda mais sobre o caso e

Como é calculado o valor da indenização? Oficialmente não existe uma tabela para isso. O juiz analisa o tamanho do dano sofrido, ou seja, como que psicologicamente a pessoa ficou. Quanto mais prejuízos morais, psicológicos e mentais que a pessoa sofreu maior será a indenização. Os valores oscilam entre R$ 5mil e R$ 35 mil.

A pessoa que expôs as conversas particulares sem autorização também é passível de processo Depende de quem expôs, como expôs e onde expôs. Tudo que é privado e é exposto pode causar dano, o que gera a possibilidade de indenização. Então, qualquer pessoa pode ser processada, o que se tem que comprovar é como que efetivamente ela contribuiu para aquele dano.

Quem comenta, curte ou compartilha o conteúdo também pode ser punido? A punição pode ocorrer principalmente por quem compartilha, porque esta pessoa está ampliando o dano causado à vítima. Quando a pessoa comenta, ela também participa do crime, qualquer que seja o comentário. Todas as pessoas envolvidas diretamente na publicação são passíveis de punição.

Caso a publicação seja feita por um perfil “fake” ou sem identificação, há como identificar o autor? Sim! Hoje em dia todo mundo que está na internet deixa um rastro. Por mais que esta pessoa tenha conhecimento, utilize perfil fake ou computador ghost (terminal fantasma), ainda assim é passível de identificação.

Quais procedimentos a vítima de exposição indevida na internet deve tomar? A vítima deve procurar um advogado especializado no caso da questão civil ou a delegacia no caso da prática de crime, para que sejam tomadas as medidas para investigação e identificação dessa pessoa.

A rede social pode ser obrigada a excluir ou ocultar conteúdos? Sim. A rede vai ser intimada à retirada imediata da publicação. Normalmente eles não fazem se não for por ordem judicial, então o ideal é já acionar a Justiça diretamente. Uma vez feito o requerimento com a ordem de retirada e a rede não retirar, aí é passível de indenização, de acordo com Marco Civil da Internet.

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FONTE: G1 Globo

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