Ex-policial é julgado nos EUA por omissão em ataque a escola
Um ex-policial acusado de não intervir no ataque a uma escola em 2018 em Parkland, na Flórida, começou a ser julgado nesta quarta-feira (7) por um tribunal de Fort Lauderdale, sudeste do estado.
A Procuradoria imputou a Scot Peterson sete acusações de negligência infantil pela morte de quatro estudantes e lesões em outros três na escola Marjory Stoneman Douglas.
Em 14 de fevereiro de 2018, Nicolas Cruz entrou em um dos prédios de sua antiga escola com um fuzil semiautomático AR-15 e muita munição.
Durante pouco mais de seis minutos, ele percorreu os três andares do prédio e abriu fogo, matando 17 pessoas - 14 estudantes e três funcionários - e ferindo outras 17, em um dos piores ataques a escolas nos Estados Unidos.
Em outubro de 2022, Cruz foi condenado à prisão perpétua.
Peterson era agente no gabinete do xerife do condado de Broward, encarregado de vigiar a escola desde 2009. Ele chegou ao local do crime com a arma em mãos depois que o alarme tocou, cerca de dois minutos após o início dos disparos.
Porém, em vez de entrar quando ouviu os tiros, escondeu-se nos arredores porque, segundo ele, não sabia em qual bloco estava o atirador.
Naquele momento, Cruz já havia matado 13 pessoas e ferido 14 no térreo e seguia para os andares superiores. Por isso, a Procuradoria acusa Peterson apenas em relação aos mortos e feridos no terceiro andar.
Em sua declaração inicial, o procurador Steven Klinger garantiu que Peterson pôde ouvir os disparos e ver as crianças fugindo a partir do local onde estava escondido. Ele afirmou ainda que o agente ficou a salvo durante 45 minutos, muito tempo depois do final do ataque.
O advogado do acusado, Mark Eiglarsh, afirmou que Peterson cumpriu com seu dever ao se dirigir ao local dos disparos, ao avisar seus colegas do gabinete e tentar descobrir a procedência dos tiros.
"Meu cliente não é um criminoso", disse. "Fez o possível, com a informação que tinha, para proteger vidas".
Peterson, de 60 anos, se aposentou pouco depois do ataque, antes de ser destituído de forma retroativa. Ele pode ser condenado a até 97 anos de prisão.
FONTE: Estado de Minas