Ex-prefeito de Cataguases é multado por irregularidades em contrato de cessão de área pública

09 ago 2023
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O contrato previa a cessão da área pelo período de 20 anos, para prestação de serviços em área agrícola, bem como serviços de castração, recolhimento e cuidados com animais em situação de abandono. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Ex-prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida - imagem de arquivo

Prefeitura de Cataguases/Divulgação

O ex-prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, foi multado em R$ 1.500 por irregularidades em um contrato de cessão de área pública ao Instituto Nacional Ltda., firmado em 2018. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

O g1 não conseguiu entrar em contato com o ex-prefeito para solicitar posicionamento e saber se ele pretende recorrer da decisão.

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A representação que apontou as irregularidades foi de iniciativa da Câmara Municipal de Cataguases. O contrato previa a cessão da área pelo período de 20 anos, para prestação de serviços em área agrícola, bem como serviços de castração, recolhimento e cuidados com animais em situação de abandono.

De acordo com o processo, houve descumprimento do contrato “por parte do Instituto no que diz respeito aos itens 1.2 - realizar o serviço de recolhimento de semoventes; 3 - realizar os atendimentos aos produtores da região a preço de custo; e 4 – reverter ao cedente o valor de R$ 100 mil”.

O descumprimento por parte do Executivo ocorreu em relação “ao Primeiro Termo Aditivo do contrato e ao Distrato do Contrato Administrativo, por não terem sido assinados pelo prefeito, à época, e nem sido publicados em diário oficial, ou seja, ausência da publicidade essencial aos atos administrativos”.

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O relator do processo no TCE-MG, conselheiro substituto Hamilton Coelho, julgou procedente a denúncia feita pela Câmara através da representação, e voto dele foi seguido pelos demais conselheiros, que definiram de forma unânime pela aplicação da multa.

“As impropriedades constantes do documento denominado Distrato ao Contrato Administrativo 064/2018 evidenciam grave afronta ao disposto nos arts. 58, inciso II, 77, 78 e 79, inciso I, da Lei 8.666/93, infração ao princípio da publicidade e constituem erro grosseiro do gestor”, completou Hamilton Coelho.

A Lei 8.666, a qual o conselheiro substituto se refere, é federal e institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública. Segundo avaliação dele, houve descumprimento das normas pelas partes no referido contrato.

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FONTE: G1 Globo

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