Governo publica novas regras para contratos de concessões rodoviárias
Os contratos de concessão rodoviária terão novas regras a partir desta sexta-feira (1º). A nova política pública para remodelagem e otimização desses contratos trará pré-requisito e critérios de adequação aos chamados contratos estressados, que são concessões antigas que fracassaram.
Entre as orientações da portaria, publicada nesta terça (29/8) no Diário Oficial da União, estão o início imediato de execução de obras, preferencialmente de ampliação de capacidade e segurança viária; e a antecipação do cronograma de execução de obras.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, o governo tentava encontrar uma fórmula para destravar investimentos e evitar uma bomba-relógio, já que vários ativos estavam a ponto de serem devolvidos em série.
Na lista dos que estavam em vias de serem devolvidos estavam os aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Viracopos, em Campinas (SP). Também estão em relicitação a ferrovia Rumo Malha Oeste, e cinco rodovias: Arteris Fluminense, Eco 101, MSVia, Via 040 e Concebra.
De acordo com o ministro dos Transportes, Renan Filho, a nova medida tem potencial de injetar R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário durante os quatro anos da atual gestão.
Renan Filho diz ainda que a recente decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), permitindo a renegociação de contratos sem necessidade de relicitação de ativos, foi fundamental para a definição da nova política pública. Na prática, a decisão autorizou soluções alternativas para os contratos problemáticos caso haja consenso entre governo e empresas.
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O acompanhamento e a fiscalização dos novos contratos ficarão a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A fiscalização deve ocorrer, de preferência, a cada três meses e, com o acompanhamento da execução das obras.
Caberá à Corte de Contas providenciar a deliberação e a assinatura do novo termo aditivo em até 15 dias corridos após a formalização da solução pelo TCU.
Destaques da nova política pública
Apresentação de estudos para a demonstração de vantajosidade de celebração de termo aditivo de readequação e otimização do contrato de concessão
Os contratos passam a ser atualizados de acordo com a política pública vigente
Renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes
Início imediato de execução de obras, preferencialmente de ampliação de capacidade e segurança viária
Antecipação do cronograma de execução de obras
Previsão de ciclo de execução de obras de manutenção e restauração de pavimento e sinalização em todo trecho, de forma a reestabelecer as condições mínimas de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo
Previsão de ciclo de execução de sinalização e restauração de pavimento, de natureza estrutural, em até três anos, nos trechos que apresentem parâmetros inferiores ao estabelecido
Tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública
Previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras
Previsão e prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos
Acompanhamento e fiscalização diferenciados, por meio do cronograma de execução de obras e parâmetros de desempenho
Regras objetivas para eventual descumprimento
Rodovias federais em relicitação
Autopista Fluminense
Concessionária: ArterisExtensão do trecho: 320 kmConcedida em: 2008Prazo de concessão: 25 anosDevolução em*: março de 2024
Eco101
Concessionária: EcorodoviasExtensão do trecho: 475,9 kmConcedida em: 2013Prazo de concessão: 25 anosDevolução em*: prazo ainda não definido
MSVia
Concessionária: CCRExtensão do trecho: 847,2 kmConcedida em: 2014Prazo de concessão: 30 anosDevolução em*: março de 2025
Via040
Concessionária: InveparExtensão do trecho: 936,8 kmConcedida em: 2014Prazo de concessão: 30 anosDevolução em*: agosto de 2023
Concebra
Concessionária: TriunfoExtensão do trecho: 1.176,5 kmConcedida em: 2014Prazo de concessão: 30 anosDevolução em*: novembro de 2023
*Considerando o novo prazo definido em contrato aditivo | Fonte: ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)
FONTE: Estado de Minas