Homem que ficou 9 horas esperando ônibus será indenizado em Minas

12 abr 2023
Fique por dentro de todas as notícias pelo nosso grupo do WhatsApp!
Um homem que ficou parado na estrada por nove horas – após o ônibus no qual ele estava estragar – e perdeu um compromisso de trabalho deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil por uma plataforma online de compra de passagens rodoviárias. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte. O nome da empresa não foi divulgado. 
Conforme explica o TJMG, ao divulgar a sentença nessa terça-feira (11/4), o técnico de áudio e iluminação adquiriu uma passagem em 21 de outubro de 2021 com saída às 19h do terminal rodoviário de BH. A chegada em Goiânia estava prevista para o dia seguinte, às 9h, quando assumiria a montagem de som e luz em uma festa na cidade. 
No entanto, o ônibus em que ele estava teve problemas mecânicos na estrada, o que ocasionou a interrupção da viagem. A empresa, segundo o consumidor, demorou muito a enviar outro veículo. Logo, ele chegou a Goiânia às 18h e alegou ainda ter ficado “exposto a perigos, permanecendo na estrada durante a madrugada, em local deserto, onde há relatos de assaltos e crimes frequentes”. 
 
Além do transtorno devido à demora, o homem pontuou que o coletivo encaminhado pela empresa não estava limpo. Também não havia ar-condicionado nem frigobar em funcionamento – o que não correspondia ao nível de conforto contratado. O primeiro ônibus era leito, e o segundo, executivo. Somado a isso, o profissional teve prejuízo com a perda do pagamento do serviço para o qual havia sido contratado. 
 
“Diante do ajuizamento da ação, a plataforma online argumentou que não podia responder pelos danos causados, pois apenas intermedeia a venda de passagens, aproximando os clientes das empresas de ônibus. Após a aquisição do bilhete, a relação jurídica se dá entre o passageiro e a empresa de transporte”, explica o TJMG. 
 
Porém, a juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, da 34ª Vara Cível da capital, rejeitou as alegações da defesa por entender que “a empresa também faz parte da cadeia de consumo e por isso deve arcar com os prejuízos ao consumidor”.

FONTE: Estado de Minas

FIQUE CONECTADO