Homem que teve conversa com amante divulgada em rede social terá que indenizar ex-esposa em MG
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No processo, a mulher afirmou ter sido exposta por conta de prints da conversa do então marido terem sido publicados na internet e disse que ainda teve o perfil marcado nas postagens. O caso ocorreu na Zona da Mata, mas o TJMG não revelou o nome da cidade por causa de segredo de Justiça. Um homem, que teve prints de uma conversa com uma suposta amante divulgados na rede social, terá que indenizar a ex-esposa em R$ 6 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o caso ocorreu na Zona da Mata, mas não revelou a cidade por segredo de Justiça.
Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram No processo, a mulher afirmou que o nome e a imagem dela foram expostos, já que os prints da conversa entre o então marido e amante foram publicados na internet enquanto ela ainda era casada. A situação, segundo ela, a expôs a constrangimento e foi responsável por ajuizar ação de divórcio. 🔔 O g1 Zona da Mata agora está no WhatsApp. Clique aqui para receber as notícias direto no seu celular! A mulher relatou que teve o perfil marcado em publicações em que “o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros”. Para ela, o fato fez com que ela tivesse a honra e a dignidade violadas. Além disso, a mulher alegou ainda no processo que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. Imagem ilustrativa mostra print de conversa em rede social Arquivo/ G1 RR O homem, por sua vez, afirmou que os fatos narrados haviam ocorrido após a separação do casal e que, na realidade, "a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”. Diante dos fatos expostos, o relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, manteve integralmente a decisão de 1ª Instância e a condenação do homem ao pagamento da indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais. LEIA TAMBÉM: POLÍTICA: Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 é aprovada por vereadores em Juiz de Fora ACIDENTE: Carro é atingido por poste após bater nele e derrubá-lo em Juiz de Fora EDUCAÇÃO: UFJF publica edital de concurso público para contratação de professores 📲 Confira as últimas notícias do g1 Zona da Mata 📲 Acompanhe o g1 no Facebook e Instagram 📲 Receba notícias do g1 no WhatsApp e no Telegram VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das VertentesFONTE: G1 Globo